Novo decreto sustenta medidas preventivas à contenção do coronavírus

28/03/2020 09:33:00 - Jornalista: Equipe Secom

Foto: Arte

É dever de todo Gestor Público zelar pela vida e pelo bem-estar de seus concidadãos

Novo decreto municipal entra em vigor com medidas preventivas importantes para a contenção do coronavírus em Macaé. No decreto 43/2020, deste sábado (28), fica prorrogado por 15 dias, a contar de 30 de março, a suspensão das aulas nas redes municipal de ensino, pública e privada, incluindo instituições de ensino superior. A prorrogação de prazo se estende aos servidores públicos municipais idosos, com 60 anos ou mais, gestantes e portadores de doenças oncológicas e/ou autoimunes.

Fica prorrogada até dia 06 de abril a suspensão de todas as atividades laborais no município, nos âmbitos público e privado, em conformidade com o disposto no 2º artigo do Decreto Municipal 39/2020, permanecendo inalteradas as demais disposições deste. Ficam excetuados apenas hospitais, farmácias, supermercados, mercados, postos de combustíveis, padarias, bancas de jornais e revistas e petshops.

Pelo novo decreto 43/2020, ficam mantidas todas as demais disposições e prazos estabelecidos nos Decretos Municipais 31/2020, 32/2020 34/2020, 36/2020, 37/2020 e 38/2020.

O descumprimento das normas estabelecidas no Decreto 43/2020 resultará na cassação, de ofício, pela Secretaria Municipal de Fazenda, do Alvará de Funcionamento, além das penalidades previstas 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

Considerações fundamentais

O decreto 43/2020 considerou, para as novas determinações, questões como o estabelecimento pela OMS do estado de pandemia pelo coronavírus e a expectativa da Secretaria Estadual de Saúde no aumento significativo do número de casos; as determinações do Governo do Estado do Rio de Janeiro contidas no Decreto 46.973/2020 e no Decreto 46.979/2020 e as recentes declarações de que a quarentena será mantida por mais 15 dias; que Macaé, por sua vocação econômica, é uma cidade de grande fluxo de pessoas nacionais e estrangeiras, o que aumenta exponencialmente o risco de contaminação de sua população pelo coronavírus; o iminente risco que os profissionais da saúde, inexoravelmente, estão expostos no combate ao coronavírus, em suas unidades de trabalho e todo o respeito, apreço e admiração que temos pelos mesmos; o momento crítico em que se encontra toda a população mundial, vítima de um inimigo invisível que ameaça diariamente sua vida, colocando em perigo a vida de todos nós e daqueles a quem amamos, e o risco real e imediato de contaminação de cada cidadão brasileiro; que é dever de todo Gestor Público zelar pela vida e pelo bem-estar de seus concidadãos, ainda que seja obrigado pelas circunstâncias a fazer sacrifícios e a adotar medidas duras e impopulares na defesa dessas vidas; a vida e a saúde como direitos fundamentais de primeira geração, e a preponderância dos mesmos na ponderação dos princípios constitucionais em face aos demais direitos constitucionalmente assegurados.

Considerou estudos científicos, como o resultado da pesquisa realizada pelo Núcleo de Operações e Inteligência em Saúde (NOIS), da Pontifícia Universidade Católica (PUC), do Rio de Janeiro, com pesquisadores da USP, da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz), da Secretaria de Estado da Saúde (SES) do Rio Janeiro, do Instituto D’Or de Ensino e Pesquisa e do Barcelona Institute for Global Health (ISGlobal), na Espanha, que demonstram a efetividade da quarentena e do isolamento social, assim como a necessidade de adoção de medidas rápidas para o combate ao coronavírus; o estudo publicado pela revista científica Science de pesquisadores das Universidades de Oxford, no Reino Unido, Harvard, nos Estados Unidose do Instituto Pasteur, na França, que comprova a eficácia e importância da imposição do isolamento social para contenção da disseminação do coronavírus; outro recente estudo denominado “O impacto global da Covid-19 e as estratégias de mitigação e supressão”, do grupo de Resposta à Covid-19 do Imperial College, de Londres, que estimou em 1.152.283 o número de mortes no Brasil, caso medidas de contenção não sejam tomadas, enquanto que, por outro lado, com a adoção de medidas mais radicais e precoces, teríamos uma redução desse número para 44 mil brasileiros mortos; que no Brasil já existem 92 mortes e 3.417 casos confirmados de novo coronavírus, segundo dados do Ministério da Saúde; um caso já confirmado de COVID-19 e outros suspeitos no município de Macaé.