Aprovação de Loteamento


Consulta prévia para loteamento
  • Requerimento padrão (SEMOB), preenchido com os dados do proprietário e do imóvel a ser concedida a Consulta Prévia;
  • Identidade e CPF (CÓPIA) – Pessoa Física / Contrato ou Estatuto Social e CNPJ (cópia) – Pessoa Jurídica;
  • Nada deve do IPTU do terreno (Secretaria de Fazenda);
  • Taxa paga - (Guia DAM - Secretaria de Fazenda) CÓPIA e ORIGINAL;
  • Documento de Propriedade (cópia);
  • Apresentar 2 (duas) cópias do projeto de parcelamento do solo, assinadas pelo seu proprietário ou seu representante legal e pelo autor do projeto;
  • Memorial descritivo e justificativa do projeto;
  • Autor do projeto cadastrado na P.M.M.;
  • Deverão ser observados os demais itens referentes ao Parcelamento do Solo Urbano na Lei Municipal 141/2010 – Código de Urbanismo do Município de Macaé.
Aprovação de loteamento
  • Requerimento padrão (SEMOB), preenchido com os dados do proprietário e do imóvel a ser concedida a Aprovação de Loteamento;
  • Nada deve do IPTU do terreno (Secretaria de Fazenda);
  • Taxa(s) paga(s) – Guia DAM (Secretaria de Fazenda) cópia e original;
  • Documento de Propriedade (cópia);
  • Identidade e CPF (cópia) - Pessoa Física / Contrato ou Estatuto Social e CNPJ (cópia) – Pessoa Jurídica;
  • Cópia da Consulta Prévia;
  • Apresentar 8 (oito) cópias do projeto de parcelamento do solo, assinadas pelo seu proprietário ou seu representante legal, pelo autor do projeto e pelo responsável pela execução da obra, e o arquivo digitalizado entregue em CD ou DVD;
  • Memorial Descritivo e Cronograma de Obras;
  • Cópia da ART (CREA) paga ou RRT (CAU) paga do Autor do Projeto e do Responsável Técnico;
  • Declaração de viabilidade técnica por parte das concessionárias de serviços públicos – DPA (CEDAE) e DPE (Ampla);
  • Cópia da certidão negativa de débitos do imóvel (Secretaria de Fazenda);
  • Termo de Caucionamento;
  • Licenças Ambientais ou de outros órgãos, quando for o caso;
  • Projetos técnicos da infra-estrutura básica (complementares).
Nota: Simultaneamente à aprovação do Loteamento deverá ser solicitado também o Alvará de Loteamento, documento expedido pela Prefeitura que deve ser submetido, juntamente com o projeto aprovado, ao Cartório de Registro de Imóveis, dentro de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos previstos na legislação federal aplicável, sob pena de caducidade da aprovação.