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Plano Diretor de Macaé

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Apresentação
 

A Gerência do Plano Diretor (GPD) foi criada pelo prefeito Riverton Mussi seguindo o que determina a lei nº 10.257, de 2001, denominada Estatuto da Cidade, que cria regras para se organizar a cidade. A lei estabelece "normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental". O Estatuto da Cidade determina que toda cidade com mais 20 mil habitantes; integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; integrantes de áreas de especial interesse turístico; inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional, tem de ter um Plano Diretor.

 

A lei do Plano Diretor foi aprovada na Câmara Municipal de Macaé e recebeu o número 076/2006 e dota a cidade de instrumentos de gestão capazes de enfrentar as necessidades da população, controlar e orientar os usos dos espaços, proporcionando nova ordem à expansão da cidade e ao desenvolvimento de todo o município. É o projeto da cidade, incluindo também a área rural. Uma ferramenta que determina o futuro da cidade.
Diante da sua importância para o município, o Plano Diretor de Macaé foi elaborado em cinco etapas, que envolveram a ampla participação da população na sua discussão.

 

Por que um plano diretor para Macaé?

 

As características geográficas e naturais do território do município de Macaé, associadas ao acelerado e consistente desenvolvimento sócio-econômico em curso, impõem novas e urgentes necessidades para o planejamento dos usos do seu território urbano e rural, bem como de inovadoras estratégias para enfrentar as crescentes dificuldades vivenciadas pelos núcleos populacionais, seja da cidade de Macaé, seja dos distritos e suas sedes. Assim, para suprir estas necessidades que são, inerentes ao desenvolvimento e ao crescimento, bem como para atender exigência legal, impõem-se à Macaé a implementação do seu Plano Diretor, com a missão constitucional de dotar o município com instrumentos de gestão capazes de enfrentar tais demandas, controlar e orientar os usos dos espaços, proporcionando nova ordem à expansão da cidade e ao desenvolvimento urbano e rural. Ao mesmo tempo, o Plano Diretor explicita de forma ordenada as funções sociais da cidade, organiza os espaços habitáveis e proporciona melhores condições ao exercício da cidadania pela sua população, no ambiente natural, artificial e cultural da cidade.

 

O que é um Plano Diretor?

 

A Constituição Federal de 1988, ao dispor sobre a política urbana, enuncia que o desenvolvimento urbano municipal será executado pelo Poder Público local, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes (Artigo 182). Para tanto, define o Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana do município.

 

O Plano Diretor reuni as diretrizes gerais e setoriais que dão respaldo às ações da Administração Municipal, tendo seu embasamento e legitimidade na consulta popular e na participação de todos os seguimentos sociais, institucionais e econômicos, localizados no município. Para isto, o Plano Diretor tem como premissa a compreensão das funções econômicas e sociais do espaço urbano, das características e aptidões ambientais do território e seus componentes naturais, das forças sociais atuantes e das estruturas e tendências do crescimento e desenvolvimento econômico nos setores primário, secundário e terciário. A Lei Federal 10.257/2001, denominada ESTATUTO DA CIDADE, regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e reúne normas relativas à ação do poder público na regulamentação do uso da propriedade urbana. O Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. (artigo 40 - Estatuto da Cidade)

 

Como foi feito o Plano Diretor?

 

A construção do Plano Diretor constituiu um processo alicerçado em estratégias de trabalho participativo, envolvendo governo e sociedade. A complexidade técnica que apresentou requereu a colaboração multidisciplinar, de profissionais habilitados em diferentes áreas, bem como da atuação de equipes especializadas na elaboração dos seus elementos e produtos. Foram realizadas reuniões setoriais e em câmaras temáticas, audiências públicas e a organização da II Conferência Municipal da Cidade de Maca´ para conclusão do Plano Diretor, viabilizando o amplo e irrestrito exercício da democracia participativa

 

Quais os produtos elaborados?

 

Os desdobramentos decorrentes do processo de construção do Plano Diretor são múltiplos, uma vez que implica, ao mesmo tempo, a ruptura de padrões de desenvolvimento com base nas leis e códigos atuais, e a construção de uma nova realidade urbanística e vivencial da cidade. Assim, além da Lei do Plano Diretor que foi elaborada, todas as demais leis que compõem a legislação urbana municipal deverão ser revisadas e/ou elaboradas, a saber:

 

- Lei do perímetro urbano

- Lei de parcelamento do solo

- Lei de uso e ocupação do solo urbano

- Lei do sistema viário

- Código municipal de obras

- Código municipal de posturas

- Código municipal de meio ambiente

- Código sanitário municipal

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