Dia dos Pais: Procon Macaé orienta consumidores

09/08/2017 12:19:00 - Jornalista: Julie Silveira

Foto: João Barreto

Produtos de mostruários e vitrines devem ter seus preços expostos de maneira clara

O Dia dos Pais, neste ano, vai ser comemorado neste domingo (13). As lojas estão com vitrines repletas de sugestões de presentes, como também opções variadas de pagamento. A Procuradoria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Macaé - listou uma série de orientações para os consumidores, como preço de produtos ou serviços expostos à venda; produto sem informação de prazo de validade; preços diferenciados para pagamentos em dinheiro, cartão de crédito ou débito, entre outros.

De acordo com o Procurador Adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Carlos José Fioretti, o primeiro passo é fazer uma lista com opções de presentes. Em seguida, uma pesquisa de preços em diferentes lojas, na internet. "Para não errar na escolha do presente é preciso levar em conta o perfil do pai, sem se esquecer de considerar a disponibilidade financeira, pois uma compra consciente pode evitar futuras dívidas", pontuou Fioretti.

O procurador do Procon também recomenda que os consumidores tenham bastante atenção aos produtos de mostruários e vitrines, pois eles têm que apresentar seus preços de maneira clara e ostensiva. Se houver diferença entre o preço na vitrine e o preço afixado no produto prevalece o menor preço. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o valor total à vista e em parcelas, com juros praticados, número e periodicidade das prestações.

Valor do produto pode ser diferente se for em dinheiro

Com relação ao pagamento, o consumidor precisa redobrar a atenção, pois os comerciantes estão autorizados a praticar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. A lei, que entrou em vigor no final de junho deste ano, também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo escolhido. Ao optar pelo parcelamento, é importante tirar todas as dúvidas sobre a periodicidade, número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo.

Pagamento com cheque

A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito, o lojista não pode fazer restrições, como por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos.

Compras pela internet

Para compras pela internet, é importante imprimir o comprovante da compra, com a descrição do pedido e pedir um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados. O prazo de desistência de compras realizadas pela internet é de sete dias contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, ou seja, o consumidor tem o direito de, por liberalidade, independente de avarias ou não, ou em caso de arrependimento, devolver o produto no prazo acima mencionado.

Quanto à segurança, optar por sites cujo endereço eletrônico estejam como “https” e constar cadeado no rodapé ou página de endereço. A dica é optar pela modalidade de pagamento seguro oferecida por seguradoras. Na página do Procon Macaé na internet (www.macae.rj.gov.br/defesaconsumidor) há os sites não confiáveis para compras.

Aparelhos celulares

Caso o presente venha a ser um aparelho celular ou smartphone, o produto deve sempre ser adquirido em lojas autorizadas, que garantam a procedência e a habilitação, exigindo-se que esteja lacrado e dentro da embalagem original, com a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Outro fator relevante nestes períodos são as promoções que bombardeiam os consumidores de celulares, oferecendo descontos na hora da compra ou troca do aparelho, mas não especificando se estará ou não vinculado a um pacote de serviços. A orientação é para que o consumidor avalie sempre, lendo com atenção o contrato antes da assinatura.

Aparelhos eletroeletrônicos

Ao adquirir eletroeletrônicos é preciso solicitar o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento, devendo vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Deve-se também exigir a nota fiscal do produto.

Calçados e vestuário

A troca de calçados e vestuário só é obrigatória quando apresentam algum defeito. A substituição por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma opção do estabelecimento, devendo a possibilidade ser informada em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.

Cosméticos e perfumes

Se a escolha for por cosméticos e perfumes, nacionais ou importados, é necessário verificar a embalagem. Elas devem conter as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume, quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Prazo para reclamações

Qualquer que seja a escolha do presente, ela está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dá um prazo de 30 dias para reclamar de problemas aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis (bebidas e produtos de higiene e perfumaria) e de 90 dias para produtos duráveis (vestuário, CDs, eletrônicos, telefones celulares).

Onde reclamar

Qualquer dúvida ou reclamação, o consumidor deve procurar o Procon Macaé, que funciona na Avenida Presidente Sodré, nº. 466, térreo e 5º andar (Cealo), Macaé/RJ, de segunda-feira a sexta-feira, de 8h às 17h. Ou pelos telefones: (22) 2762-0057 / 2796-1091 / 2796-1068. E-mail: procon@macae.rj.gov.br.


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