Imposto de Renda pode beneficiar Fundo da Criança e do Adolescente

28/01/2020 16:04:00 - Jornalista: Carla Cardoso

Foto: Arte

Pessoas físicas podem reduzir até 6% na declaração e pessoa jurídica até 1% por meio da campanha Solidariedade Fiscal

Se por um lado, declarar imposto de renda pode dar muita dor de cabeça para alguns contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, por outro, pode ser um auxílio a ações sociais, com a campanha Solidariedade Fiscal. Em Macaé, órgãos como o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Macaé (FMDDCA) podem ser beneficiados e, os valores serão aplicados, exclusivamente, em projetos voltados a esse público.

Segundo a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA), Catarina Souza, qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos do Imposto para fundo.

"O incentivo fiscal tem previsão no artigo 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, em razão da importância da arrecadação de recursos para aplicação em projetos sociais para crianças e adolescentes, o Conselho, em parceria com o Fundo, e a Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade, vem, por mais um ano, aderir à campanha de Solidariedade Fiscal e mobilizar a sociedade acerca da importância das doações, inclusive, em decorrência da proximidade dos prazos para envio da declaração do imposto de renda e a possibilidade de ser direcionado percentual do imposto devido para esse tipo de doação", explicou Catarina.

O contador do órgão, Melksedeque de Araújo Silva, acrescenta que o depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade doação casada. Se as doações forem realizadas dentro do ano de referência (até 31/12), a pessoa física pode deduzir até 6% na (DAA - Declaração do Ajuste Anual modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ. "As doações podem também ser efetuadas dentro do próprio exercício, até a data do vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, porém o limite de dedução passa dos 6% para 3% (pessoa jurídica até 1% do IRPJ)", orientou.

Melkesedeque observou que a pessoa jurídica, tributada pelo lucro real, também pode efetuar doações ao FMDDCA. Esse valor será dedutível do Imposto de Renda, trimestral ou anual, limitado a 1%, desde que efetuado no próprio período base. "As empresas podem deduzir os valores doados, subtraindo-os do imposto apurado no próprio período da doação. Caso o incentivo pago ultrapasse 1% do Imposto de Renda devido no mês do pagamento, a empresa poderá deduzir nos meses seguintes, desde que dentro do período base de apuração, seja trimestral ou anual", explica o contador, ressaltando que a doação só poderá ser aplicada em projetos do Conselho, sendo vedada sua utilização para manutenção do poder público.

Os dados para o Depósito Identificado são: FMDDCA - CNPJ 39.224.175/0001-18, Banco Itau- Ag. 6128 / Conta Corrente 31970-1. Para maiores informações, os interessados podem fazer contato pelos e-mails fmddca@macae.rj.gov.br e cmddcademacae@gmail.com, ou pelo telefone (22) 2796-1546.