DESATIVADO - Coordenadoria Geral de Licitações


Apresentação


Art. 26. Compete à Coordenadoria Geral de Licitações prestar assistência ao Procurador
Adjunto de Licitações na análise, formalização e execução de processos
licitatórios e publicações de editais.
Art. 27. Compete ao Coordenador Geral de Licitações:
I - chefiar o planejamento, a formalização e execução dos processos licitatórios;
II - fiscalizar o cumprimento do cronograma de licitações definidos;
III - aplicar a legislação de licitações, de contratos e de direito administrativo para garantir
o efetivo cumprimento destes na formalização e execução dos processos licitatórios;
IV - assistir diretamente ao Procurador Adjunto de Licitações no âmbito de sua atuação;
V - exercer outras atribuições que lhe forem designadas ou regularmente cometidas.
Parágrafo único. A Coordenadoria Geral de Licitações fica vinculada à Procuradoria
Adjunta de Licitações.