Blitz educativa pré feriadão sensibiliza motoristas

14/11/2018 18:10:00 - Jornalista: Julie Silveira

Foto: Bruno Campos

Objetivo foi alertar os condutores sobre a ingestão de bebida alcoólica associada à direção de veículo

Três cadeirantes, vítimas de acidentes de trânsito causados pelo álcool, fizeram parte da blitz educativa realizada nesta quarta-feira (14), nos Cavaleiros. A ação aconteceu por meio de uma parceria entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Lei Seca Educação no Trânsito e Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - Detran. O objetivo foi alertar os condutores sobre o problema que envolve a ingestão de bebida alcoólica associada à direção de veículo e, assim, diminuir o número de acidentes de trânsito.

Quem passou pelo local também recebeu material educativo com foco em uma das misturas mais perigosas no trânsito: bebida e direção. Neste período de feriado prolongado muitas pessoas costumam ingerir bebidas alcoólicas e dirigir. A ideia foi ressaltar os riscos desse comportamento e a necessidade de que, no trânsito, tanto na cidade quanto nas estradas, a atenção deve ser constante.

"Quando eu tinha 21 anos, após uma noite de festa, alegria e bebida, voltava para casa de carona, com um amigo que também tinha feito a ingestão de álcool. Ele perdeu o controle do veículo. Acordei paraplégico. Eu queria poder voltar ao tempo. Eu queria que existisse a Lei Seca naquela época, pois desde a sua criação, há nove anos, houve uma redução de 28% da taxa de óbitos no trânsito a cada cem mil habitantes. Mas, a única coisa que posso fazer é orientar, conscientizar, informar e, quem sabe, ajudar a salvar vidas por meio da minha história", destacou o cadeirante Leonardo Tavares (35).

A Operação Lei Seca tem um lado muito mais importante do que punição, que é a educação dos motoristas. Segundo informações da agente de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana, Josiane Wilma, motoristas que usam aplicativos de mensagens e redes sociais para avisar os locais de blitz de trânsito poderão ser punidos com até cinco anos de cadeia. A autoridade policial pode aplicar, se comprovada a ilicitude da mensagem, o artigo 265, do Código Penal, que trata dos crimes de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública.

De acordo com o mesmo artigo, quem for flagrado sob efeito de álcool (com até 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido) comete infração gravíssima (7 pontos na CNH), com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O veículo ainda fica retido até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, o valor da multa é dobrado, ou seja, de R$ 5.869,40.

Já o condutor que atingir ou ultrapassar o limite de 0,30 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões comete crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB, que prevê penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O setor de Educação para o Trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana atua com a realização de palestras sobre "Segurança no trânsito e direção defensiva" e “Segurança no trânsito para motociclistas”, além da “Escolinha de trânsito”. Interessados em agendar a visita da equipe podem protocolar ofício na sede da Mobilidade Urbana, situada à rua Euzébio de Queiroz, 678 - Centro. Para informações, basta entrar em contato pelos telefones 2796-1626 ou 2762-7333.


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