Mobilidade Urbana faz limpeza visual em abrigos e terminais de Macaé

13/03/2017 16:04:00 - Jornalista: Carla Cardoso

Foto: Divulgação

Divulgação em logrador público depende de autorização prévia da Fiscalização de Atividades Econômicas e de Posturas

Prossegue o trabalho de limpeza nos terminais e abrigos de ônibus espalhados pela cidade. A ação é promovida pela secretaria de Mobilidade Urbana e vai até semana que vem. São retirados papéis de anúncios e informes, com o objetivo de eliminar a poluição visual dos locais e deixar a cidade mais bonita. A medida cumpre determinação da Lei Complementar 251/2016, que institui o código de atividades econômicas e de posturas do município.

O secretário de Mobilidade Urbana, Júlio Antunes, informa que o trabalho começou antes do Carnaval e que acaba sendo uma atividade recorrente, visto que as pessoas não cumprem a determinação da lei. "A Coordenadoria Especial de Posturas tem o poder de multar, inclusive, os contatos que estão nos cartazes e anúncios. Já passamos pelo Cavaleiros, Lagoa, Barra, Aeroporto, Centro, Ajuda de Baixo, shopping, e hoje estamos no terminal central, fazendo toda a limpeza visual do lugar", explica.

A mesma ação aconteceu no fim do ano passado e, segundo o secretário, é preciso conscientizar a população do seu papel em manter o ambiente sempre limpo. "Por exemplo, já passamos pelo Cavaleiros e vemos mais cartazes colados nos abrigos. É preciso ter essa conscientização que isso é irregular", acrescenta.

De acordo com o artigo 84, a divulgação de propaganda ou publicidade em logradouros públicos ou áreas de uso comum de galerias, shoppings e similares dependerá de autorização prévia da Fiscalização de Atividades Econômicas e de Posturas.

Outro artigo que dá embasamento a esta ação é o 86, que em seus incisos III, IV e VI define o combate à poluição visual; a proteção, preservação e recuperação do patrimônio constituído na cidade e a responsabilização solidária do proprietário do anúncio e do anunciante pelas infrações e ações lesivas que praticarem. Já o artigo 94 veda a publicidade e a propaganda em equipamentos públicos e o artigo 103, em seu inciso I, institui as penalidades previstas para quem desobedece estas normas.