Defeso: pescador tem até dia 4 para se cadastrar na Frente de Trabalho

02/03/2021 14:55:00 - Jornalista: Carla Cardoso

Foto: Arquivo - Maurício Porão

Podem se cadastrar, os pescadores de Macaé que têm como alvo principal de suas capturas as espécies em defeso

Prossegue até quinta-feira (4) o prazo para que os pescadores de Macaé façam o cadastro municipal da Frente de Trabalho no período de defeso do camarão e da piracema, que possibilita o recebimento de um salário mínimo, enquanto durar o processo (entre os meses de março e maio). O anúncio foi publicado no edital número 001/2021, no Diário Oficial desta terça-feira (2) e pode ser lido, na íntegra, nesse link aqui: (http://sistemas.macae.rj.gov.br:84/diariooficial/default/index/visualizar?id=235).

Para se cadastrar, o pescador deve comparecer, das 8h às 17h, à Secretaria Adjunta de Pesca e Aquicultura, que fica no Mercado Municipal de Peixes (Avenida Presidente Feliciano Sodré, Centro). No local, o profissional vai preencher um cadastro junto ao setor administrativo e um termo de compromisso da participação na Frente de Trabalho.

É preciso levar a seguinte documentação: cópias do CPF e identidade, cópia do comprovante de residência, auto-declaração a ser ratificada pela Colônia de Pescadores Z-3 ou Associação Mista de Pescadores, em modelo fornecido pela Secretaria Municipal Adjunta de Pesca e Aquicultura; cópia da carteira Pop (pescador profissional) ou do MPA (Ministério de Pesca e Agricultura); cópia do cartão de conta corrente da Caixa Econômica Federal, uma foto 3X4. É preciso, ainda, apresentar o cadastro nacional de Informação Social, emitido pelo INSS e também, declaração devidamente assinada, onde o pescador assume a veracidade da informação de que não dispõe de outra fonte de renda.
Requisitos – Podem se cadastrar, os pescadores de Macaé que têm como alvo principal de suas capturas as espécies em defeso e que forem impedidos de exercer sua atividade profissional durante o período anual de proibição da pesca, que é estabelecido pelo governo federal. O benefício atende aquele que exercer, comprovadamente, atividade de pesca do camarão e de peixes; exercer atividade profissional de pesca ininterruptamente e exclusivamente desde o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 meses imediatamente anteriores ao do defeso em curso.

Vale ressaltar que o pescador não poderá estar em gozo de nenhum benefício decorrente de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e a concessão do beneficio do seguro desemprego de que trata a lei 10.779 de 25 de novembro de 2003.
Frentes de trabalho – As frentes de trabalho referem-se à limpeza básica, nos meses de março, abril e maio de 2021, dos seguintes patrimônios ambientais: Rio Macaé, Cais do Mercado de Peixe, Pontal, Praia da Barra, Canal Macaé X Campos, Ilha do Francê e Ilha de Sant’ana.

Correspondem, ainda, às frentes de trabalho as realizações das seguintes atividades: curso sobre a retirada da carteira Pop, participação e palestra sobre saúde do pescador, curso sobre beneficiamento do pescado, palestra sobre declaração de aptidão ao Pronaf e a importância de talonário do produtor rural (pescador), palestra sobre conservação do pescado a bordo e palestra sobre Educação Ambiental.

O beneficiário cadastrado e habilitado que não comparecer às frentes de trabalho ficará suspenso de participar do benefício subsequente.