Fundo da Criança e do Adolescente pode ser beneficiado pelo Imposto de Renda

26/05/2020 14:56:00 - Jornalista: Equipe Secom

Foto: Arte

A Campanha Solidariedade Fiscal permite doações com desconto no imposto de renda. Órgãos como o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Macaé (FMDDCA) podem ser beneficiados, com os valores sendo revertidos a projetos voltados para os menores.

O período de entrega da Declaração de IR 2020, ano-base 2019, começou no dia dois de março e vai até às 23h59 do dia 30 de junho. Anteriormente o prazo iria até o dia 30 de abril, mas foi prorrogado em 60 dias pelo governo federal por causa da pandemia do coronavírus. O pagamento do imposto devido pode ser feito em até oito cotas.

O incentivo fiscal tem previsão no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA), Catarina Souza, qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos do Imposto para o fundo.

"O Conselho, em parceria com o Fundo, e a Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade, aderiu mais uma vez à campanha de Solidariedade Fiscal. Estamos mobilizando a sociedade sobre a importância das doações", explicou Catarina.

Modalidade doação casada

O contador do órgão, Melksedeque de Araújo Silva, informou que o depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade doação casada. Se as doações forem realizadas dentro do ano de referência (até 31/12), a pessoa física pode deduzir até 6% na (DAA - Declaração do Ajuste Anual modelo completo). A pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ.

"As doações podem também ser efetuadas dentro do próprio exercício, até a data do vencimento da primeira parcela ou cota única do imposto, porém o limite de dedução passa dos 6% para 3% (pessoa jurídica até 1% do IRPJ)", orientou.

Melkesedeque observou que a pessoa jurídica, tributada pelo lucro real, também pode efetuar doações ao FMDDCA. Esse valor será dedutível do Imposto de Renda, trimestral ou anual, limitado a 1%, desde que efetuado no próprio período base.

"As empresas podem deduzir os valores doados, subtraindo-os do imposto apurado no próprio período da doação. Caso o incentivo pago ultrapasse 1% do Imposto de Renda devido no mês do pagamento, a empresa poderá deduzir nos meses seguintes, desde que dentro do período base de apuração, seja trimestral ou anual", explicou.

A doação só pode ser aplicada em projetos do Conselho, sendo vedada sua utilização para manutenção do poder público. Os dados para o Depósito Identificado são: FMDDCA - CNPJ 39.224.175/0001-18, Banco Itaú - Ag. 6128 / Conta Corrente 31970-1. Interessados podem fazer contato pelos e-mails fmddca@macae.rj.gov.br e cmddcademacae@gmail.com. Também está disponível o telefone (22) 2796-1546.