Isolamento social em Macaé terá mais 15 dias

06/05/2020 11:02:00 - Jornalista: Juliana Carvalho

Foto: Divulgação

Suspensão de aulas e atividades laborais terá mais 15 dias a contar do dia 11 de maio

Foi prorrogado pela Prefeitura de Macaé o prazo das medidas de isolamento social. O decreto 66/2020, divulgado nesta quarta-feira (6), prevê a retomada das atividades laborais e das aulas somente após 15 dias, a contar do dia 11 de maio. A preocupação do governo municipal leva em consideração o número de casos do coronavírus no Brasil e no município, onde foram registrados, até esta data, 14 óbitos pela doença. A nova regulamentação traz ainda orientações sobre os estabelecimentos infratores, cuja listagem será remetida ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Permanece inalterada a permissão do funcionamento de alguns estabelecimentos, sob as normas e regulamentações já previstas em decretos anteriores, a fim de evitar a proliferação do contágio pelo Covid-19, são eles:

- Hospitais e Clínicas, nos termos do Decreto 046/2020;

- Farmácias;

- Supermercados e mercados;

- Postos de combustíveis;

- Padarias;

- Bancas de jornais e revistas;

- Petshops;

- Mercado Municipal de Peixes;

- Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça) na Rua Manoel Joaquim dos Reis, aos sábados - 5h e às 10h;

- Clínicas, consultórios e laboratórios para atendimentos eletivos - 7h às 13h;

- Lojas de materiais de construção e de materiais de informática - 13h às 18h;

- Borracharias e oficinas mecânicas - 10h às 16h;

- Óticas - 10h e às 16h;

- Salões de cabeleireiro e barbearias -10h e às 16h.

Estabelecimentos infratores

A prefeitura vem atuando na fiscalização a fim de coibir que locais não autorizados ou com o funcionamento em discordância com o previsto em lei, realizem o atendimento ao público. Pelo decreto 66/2020, a lista com os estabelecimentos interditados e/ou que tiveram seus alvarás de funcionamento suspensos e/ou cassados por descumprimento das medidas de contenção ao coronavírus será encaminhada pela Secretaria Municipal de Fazenda à Procuradoria Geral do Município que, por sua vez, remeterá o documento ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para conhecimento e adoção das medidas cabíveis no âmbito cível e penal.