Prefeitura emitirá alvarás em condições especiais só até março

30/10/2014 17:42:00 - Jornalista: Andréa Lisboa

Através da emissão de Alvará de Localização e Funcionamento pela Secretaria Fazenda, a Prefeitura irá regularizar, até março, atividades econômicas que estejam em desconformidade com as leis de zoneamento e a Certidão de “Habite-se”. O benefício, referente à Lei Complementar 233/2014, atinge empresas que possam comprovar funcionamento anterior a 13 de setembro deste ano. Para implementar essa legislação, a Coordenadoria de Fiscalização de Atividades Econômicas e de Posturas promoveu uma palestra para contadores, na tarde desta quarta-feira (29), no auditório do Paço Municipal.

Cerca de cinquenta profissionais participaram do encontro, atendendo as expectativas dos organizadores. Essa iniciativa da Coordenadoria de Posturas, vinculada à Secretaria de Fazenda, teve a colaboração da Associação Macaense de Contabilistas (Amacom) e do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC). O objetivo da palestra foi orientar os profissionais que atuam com pequenas, médias e empresas de grande porte, para que a nova legislação seja colocada em prática durante seu período de vigor, 180 dias, de forma a beneficiar o maior número de empreendedores possível. Nesse período, os fiscais de Postura estão fazendo uma força tarefa para dar maior celeridade aos processos para emissão de alvarás.

- A adesão dos contadores foi muito boa. Isso é muito positivo, porque a Lei Complementar 233/2014 colabora para o aumento da geração de renda e para o desenvolvimento econômico do município, além de dar mais dignidade aos empresários. Por esse motivo, temos um grupo de fiscais na Coordenadoria de Posturas atuando em um mutirão para agilizar os alvarás -, disse o coordenador de Licenciamento, Leonardo Cunha, que ministrou a palestra.

Entretanto, Leonardo ressalta que somente serão beneficiadas as empresas com processos pendentes até o prazo da lei. Os empresários contemplados ficam passíveis de regularização de sua atividade econômica, sendo dispensados da exigência de “Habite-se” para a obtenção de Alvará de Localização e Funcionamento cujo imóvel apresente comprovadamente condições de segurança, estabilidade e salubridade, devidamente atestados por responsável técnico. Os contadores foram orientados sobre a documentação necessária ao processo administrativo de regularização, que será analisado pela Coordenadoria de Posturas.

- Através dessa legislação estamos anistiando várias empresas, por meio das emissões de alvarás, valorizando, assim, a iniciativa empreendedora na cidade -, disse o coordenador de Posturas da Secretaria de Fazenda, Paulo Ivo.

Não estão passíveis de regularização, atividades que estejam localizadas em áreas de risco, protegidas pela legislação ambiental, em área pública, entre outros casos específicos. Essa regulamentação acontece em caráter excepcional e por tempo determinado. Por isso, após sua vigência, a Fiscalização de Posturas voltará a atuar e poderão ser aplicadas as sanções cabíveis.