Procon dá dicas aos consumidores

11/10/2005 17:00:25 - Jornalista: Alexandre Bordalo

O secretário municipal de Defesa do Consumidor, Eraldo Viana Sant’Anna, está oferecendo diversas orientações aos consumidores. Ele esclarece e explica diversos pontos, que às vezes, podem estar obscuros e confusos para as pessoas. “O consumidor não se obriga ao cumprimento das cláusulas de um contrato, que não chegam previamente ao seu conhecimento ou se os termos utilizados dificultem a exata compreensão das obrigações assumidas”, adverte. Ele lembra que em qualquer hipótese, havendo duas interpretações possíveis de uma cláusula contratual, prevalece a que for mais favorável ao consumidor.

Segundo o secretário, as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas em destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. “As cláusulas contratuais demasiadamente prejudiciais são consideradas abusivas, podendo a Justiça declarar as mesmas nulas, em favor do consumidor”, conta. Para ele, o consumidor deve ser comunicado previamente por escrito, quando da abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais relativos a ele.

“O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante serviços públicos adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”, garante Eraldo, dizendo que na compra de bem não durável o consumidor tem 30 dias para reclamar os defeitos aparentes ou de fácil constatação. Já na compra de bem durável, o consumidor tem 90 dias para reclamar os defeitos também aparentes e de fácil constatação.

Além do mais, são impróprios para consumo produtos em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação, além de produtos que não informem sobre os riscos que representam à saúde e à segurança dos consumidores. Enfim, para concluir, Eraldo enfatizou que os produtos devem apresentar informações adequadas sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantias, origem, prazo de validade e riscos que apresentam à saúde e à segurança