Secretaria de Saúde


Orientações ao Trabalhador


Comunicação de acidente de Trabalho (CAT):

É um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Deve ser emitida pela empresa no prazo de 24 horas ou, se ocorreu óbito, imediatamente. Pode também ser emitida - mesmo fora do prazo - pelo médico, pelo familiar, por um dependente do segurado, pelo sindicato ou por uma autoridade pública, nesse caso o INSS enviará uma carta à empresa para que emita sua CAT.



ATENÇÃO TRABALHADOR

Considera-se acidente de trabalho aquele ocorrido durante o exercício de atividades profissionais a serviço da empresa ( típico ) ou ocorrido no trajeto casa-trabalho-casa ( de trajeto ).

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social, os acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

A empresa que não informar acidentes de trabalho está sujeita a multa.

Caso o trabalhador necessite se afastar do trabalho para se recuperar, terá direito ao auxílio-doença acidentário desde que a CAT tenha sido enviada ao INSS.

A CAT deve ser emitida em quatro (4) vias :
1 – para o INSS;
2 – para o segurado ou dependente
3 – para o sindicato;
4 – para a empresa;

Ocorrendo agravamento da lesão ou doença, a empresa deverá emitir uma CAT de reabertura. Se emitir uma CAT inicial, está poderá ser desqualificada pelo médico-perito, que tomará as medidas acima para o nexo técnico. A empresa fica sujeita a multa se o segurado continuou exposto aos agentes nocivos mesmo após o acidente ou a doença.

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é pago pela empresa. Após esse período, a Previdência Social é responsável pelo pagamento.

Enquanto recebe o auxílio doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e terá estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades.

O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.