MEI novas regras apresentadas para servidores

26/12/2018 15:08:00 - Jornalista: Tatiana Gama

Foto: Ana Chaffin

Servidores recebem capacitação sobre mudanças no MEI

As novas regras de 2019 para microempreendedores individuais (MEI) foram apresentadas, nesta quarta-feira (26), aos servidores da Casa do Empreendedor, ligados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda. A ideia foi discutir as mudanças com profissionais que vão operacionalizar as alterações da resolução 143/2018, que exclui 28 ocupações.

"A capacitação tem o objetivo de gerar benefícios para o cidadão. O Comitê Gestor do Simples Nacional excluiu algumas atividades do MEI e precisamos esclarecer as dúvidas entre os servidores e, com isso, oferecer melhor serviço para quem irá necessitar seguir as novas regras. Além disso, debatemos outros procedimentos administrativos", afirma o coordenador da Casa do Empreendedor, Alexandre Novais, que ministrou o treinamento.

O MEI que atue nas atividades listadas abaixo terá que solicitar sua exclusão no Portal do Simples Nacional. O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

A Casa do Empreendedor, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, funciona no Macaé Facilita da Barra, localizado na Rodovia Amaral Peixoto, s/n, em frente ao Estádio Cláudio Moacyr, com horário de funcionamento de 8h às 17h. O espaço visa dar celeridade aos trâmites de MEI. Cerca de oito mil microempreendedores individuais já foram atendidos no espaço. Macaé tem, atualmente, 12 mil MEIs registrados.

Conheça as ocupações que deixarão de ser autorizadas:

1. Abatedor(a) de aves independente;

2. Alinhador(a) de pneus independente;

3. Aplicador(a) agrícola independente;

4. Balanceador(a) de pneus independente;

5. Coletor de resíduos perigosos independente;

6. Comerciante de extintores de incêndio independente;

7. Comerciante de fogos de artifício independente;

8. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente;

9. Comerciante de medicamentos veterinários independente;

10. Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;

11. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;

12. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;

13. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;

14. Coveiro independente;

15. Dedetizador(a) independente;

16. Fabricante de absorventes higiênicos independente;

17. Fabricante de águas naturais independente;

18. Fabricante de desinfetante independente;

19. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;

20. Fabricante de produtos de limpeza independente;

21. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;

22. Operador(a) de marketing direto independente;

23. Pirotécnico(a) independente;

24. Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;

25. Proprietário(a) de bar e congêneres independente;

26. Removedor e exumador de cadáver independente;

27. Restaurador(a) de prédios históricos independente;

28. Sepultador independente.


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