Secretaria Municipal de Ambiente e Sustentabilidade


Fauna Silvestre


Coordenadoria de Fauna Silvestre
Coordenador Fernando Barreto


A Constituição Federal, em seu Art. 255, impõe ao Poder público e à coletividade o dever de defender e preservar a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Ainda, a Lei de Proteção à Fauna, Lei nº 5.197/1967, em seu Art° 1°, prevê que “Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”, portanto, todo e qualquer animal está protegido por lei, bem como o ambiente em que está inserido.

Nesse sentido, a Coordenadoria de Fauna Silvestre da Secretaria de Ambiente e Sustentabilidade de Macaé (SEMA), em conjunto com a Guarda Ambiental de Macaé, promovem o resgate de animais silvestres que se encontram em local inadequado, sob condições de maus-tratos ou feridos. O procedimento consiste na avaliação do estado de saúde do animal, encaminhamento para reabilitação e posterior soltura em local adequado.

Alguns animais não apresentam condições para o retorno ao seu habitat natural, seja devido à sequelas, ou por terem sido criados e mantidos como animais domésticos por longos períodos e não conseguirem se adaptar à vida livre, esses animais são destinados para mantenedores, zoológicos ou centros de pesquisa.

A Coordenadoria de Fauna Silvestre da SEMA promove ainda a retirada de abelhas em áreas públicas.

A população pode entrar em contato com a SEMA ou com a Guarda Ambiental (24 horas) para efetuar denúncias ou informar sobre animais que necessitam ser resgatados ou que precisem de cuidados especiais.

Contatos:
SEMA (22) 2772-3377/2762-0897
Guarda (22) 99701-9770

Arquivos relacionados:

- Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967, dispõe sobre a proteção à fauna.

- Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente.

- Resolução INEA n° 157 de 19 de outubro de 2018, dispõe sobre as categorias de uso e manejo da fauna silvestre, nativa e exótica em cativeiro, no território do Estado do Rio de Janeiro, visando atender às finalidades socioculturais, de pesquisa científica, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, de abate e de beneficiamento de produtos em conformidade com as atividades previstas no Cadastro Técnico Federal (CTF) de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.