Secretaria de Administração


Orientações Ponto Biométrico




Prezado Servidor,

A implantação do sistema biométrico altera a forma e as normas de apuração da frequência dos servidores públicos da administração  pública municipal. Esse sistema permite um acompanhamento mais efetivo do cumprimento da frequência e do horário de trabalho.

A apuração da frequência por meio do sistema biométrico aplica-se a todos servidores efetivos, comissionados, empregados públicos, estagiários, residentes, contemplados por projetos ou programas sociais havidos na administração pública municipal, servidores cedidos, bem como os contratados por tempo determinado na forma da lei.

Esta cartilha aborda os aspectos gerais da nova regulamentação, implementada pela Lei Municipal nº 4092/2015, complementada pelos Decretos Municipais nº 052/2000, 030/2011, 093/2014 e 119/2015, pela Lei Complementar nº 011/1998, pelos planos de cargos e carreiras, vencimentos e salários vigentes, bem como demais legislações pertinentes, que podem ser acessadas no site da PMM - Prefeitura Municipal de Macaé (www.macae.rj.gov), na área dedicada ao servidor público, onde também, podem ser encontrados outros esclarecimentos sobre o assunto.

O registro biométrico será disponibilizado em todas as unidades da PMM. Naquelas cujo sistema ainda não estiver operacional, a marcação da frequência continuará a ser feita por registro manual, em folha individual, conforme modelo fornecido pela SEMARH - Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, até a implementação do novo sistema.

O CONTROLE E APURAÇÃO DA FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL DE MACAÉ

Durante sua jornada de trabalho o servidor deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do órgão ou entidade em que exerce suas atividades, com habitualidade. O atestado do seu comparecimento ao trabalho é feito através de registro de ponto, que será biométrico. A marcação de ponto permite o registro diário das entradas e saídas do servidor no seu local de trabalho, com o objetivo de verificação de sua freqüência.

COMO SERÁ O REGISTRO DE PONTO NA PREFEITURA DE MACAÉ?

Na Administração Pública Municipal de Macaé a marcação do ponto será feita através de registro biométrico. Nas unidades em que esse sistema ainda não estiver disponível, a marcação será feita através de registro manual individual, controlado pela chefia imediata do servidor, de acordo com os procedimentos atualmente vigentes.

Caso haja qualquer problema na identificação biométrica, o servidor deverá comunicar à Secretaria Municipal de Gestão Pública, em até 24 horas.

QUEM DEVE FAZER O REGISTRO DO PONTO?

Todos os servidores efetivos, comissionados, empregados públicos, estagiários, residentes, contemplados por projetos ou programas sociais havidos na administração pública municipal, servidores cedidos, bem como os contratados por tempo determinado na forma da lei.

APURAÇÃO DA FREQUÊNCIA
  • Período de apuração: 1° dia ao último dia do mês; (nas unidades onde o sistema biométrico já esteja implantado)
  • Nas unidades onde o sistema biométrico ainda não estiver implantado a apuração da frequência continuará a ser realizada através de registro manual.

RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DA FREQUÊNCIA

O titular da unidade administrativa.

JORNADA DE TRABALHO

O servidor deverá cumprir a sua carga horária diária de trabalho, com o limite de tolerância de 15 (quinze) minutos na entrada e 15 (quinze) minutos na saída, desde que não resulte em horas extraordinárias ou em redução da carga horária do servidor.

JORNADAS DE TRABALHO NÃO CUMPRIDAS

Todos os servidores devem cumprir as jornadas diárias, semanais e mensais de trabalho especificadas em lei, para os respectivos cargos. O não cumprimento integral das jornadas de trabalho implicará na perda da remuneração, nos casos em que não houver a devida justificativa legal, conforme disposto na legislação vigente.

As jornadas não cumpridas e não justificadas, além da perda da remuneração, interferem na contagem de tempo para desenvolvimento na carreira, na concessão de férias e gratificação na forma da legislação vigente.

A apresentação de atestados médicos e declarações, para possíveis justificativas, deverão atender as normas do Decreto Municipal 030/2011. As faltas e ausências não justificadas não serão compensadas e serão descontadas da remuneração do servidor, na forma da lei.

QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NO PERÍODO DE REFEIÇÃO?

No sistema de horário de trabalho superiores a 6 horas, o período de refeição deverá ser cumprido exatamente conforme determinado na jornada de trabalho, não podendo em nenhuma hipótese ser inferior a 1 hora e nem superior a 2 horas.

No período de refeição é obrigatório o registro do ponto. No caso de falta de marcação nesse período, o intervalo mínimo de almoço será automaticamente descontado e registrado para o servidor sujeito ao controle do ponto biométrico, ainda que o mesmo não se ausente de seu órgão ou unidade de lotação no período previsto.

O período de horário de almoço, em nenhuma hipótese, será contabilizado para efeito de jornada de trabalho.

SERVIDORES COM ATIVIDADES PERMANENTEMENTE EXTERNAS

Os servidores cujas atividades são exercidas permanentemente fora das unidades da Prefeitura Municipal de Macaé deverão fazer os registros de ponto no início e final de cada jornada de trabalho, ficando dispensados das marcações intermediárias.

SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (HORA EXTRA)

Para cada cargo é definida uma jornada semanal de horas a trabalhar. O serviço extraordinário, excedente à respectiva jornada semanal do servidor, somente poderá ser realizado a partir de solicitação prévia do titular do Órgão de lotação do servidor e prévia autorização da SEMARH.

COMO O SERVIDOR PODE ACOMPANHAR O REGISTRO DO PONTO?

O acompanhamento do registro do ponto será feito através do portal do servidor no link disponível no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Macaé (http://sistemas.macae.rj.gov.br:82/apps/portalservidor), na área exclusiva do servidor municipal, sendo disponibilizado no prazo estimado de 48 horas.

O servidor deverá zelar pelo acompanhamento do banco de horas, sendo este positivo ou negativo, uma vez que poderá manifestar a sua discordância de forma escrita e justificada até o 5º dia do mês subsequente, através do Protocolo Geral.

COMPENSAÇÃO DE HORAS

No sistema de banco de horas, será permitido ao servidor acumular até 2 horas diárias excedentes, não podendo ultrapassar o limite de 40 horas no período de 3 meses. As horas excedentes de trabalho não caracterizam serviço extraordinário.

No sistema de banco de horas, será permitido ao servidor acumular um débito de carga horária que não exceda 20 horas, no período de 3 meses. O débito de carga horária que exceder o limite de 20 horas, será objeto de desconto no mês subsequente ao da apuração.

COMO USAR?
  • Posicionar levemente um dos dedos que foram cadastrados de forma centralizada no leitor biométrico, permanecendo no leitor até que o sensor se apague;
  • Verificar a leitura e o acendimento do led verde com a confirmação do nome no visor do relógio;
  • Caso a marcação não seja efetuada, deve-se efetuar uma nova tentativa;
  • Se a marcação não for permitida, procure um dos cadastradores que estarão dando apoio no período de implantação.
REGRAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO NO HPM A PARTIR DE 19/10/2015:

Relógio de ponto: Foram instalados 5 aparelhos de verificação biométrica, que podem ser utilizados aleatoriamente. A folha de ponto digital ficará disponível no Portal do Servidor para consulta. Com base na portaria 373/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, não é necessário comprovante impresso da marcação biométrica em sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho;

Matrícula dupla: esse caso será tratado pelo setor de Recursos Humanos do HPM.

Tolerância: 15 minutos na entrada e 15 minutos na saída, totalizando 30 minutos diários.
Horário de almoço: Diaristas devem marcar o ponto também no horário do almoço; isso não será necessário para os plantonistas.

Hora Extra: Horas extras serão computadas em um banco de horas, desde que tenham sido autorizadas pela chefia imediata.

Folha de ponto impressa: deverá ser assinada por enquanto, para fins de conferência.

Justificativa de ausência: Faltas ou esquecimento de marcação de ponto deverão ser justificadas no setor de Recursos Humanos do HPM.

É IMPORTANTE OBSERVAR
  • Compete ao servidor e aos responsáveis pelo controle e apuração, sob pena de responsabilidade administrativa, o fiel cumprimento das normas estabelecidas para o registro da freqüência.
  • Os responsáveis por cada setor da Prefeitura Municipal de Macaé devem garantir plenamente, durante todo o período diário, o funcionamento convencionado para aquela unidade.
  • Situações administrativas de substituições ou coberturas durante férias/afastamentos/licenças/plantões devem ser tratadas previamente com a Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos que tomará as providências necessárias, inclusive as relativas às alterações da jornada no sistema de registro biométrico.
  • Em caso de interrupção de funcionamento do sistema de registro biométrico, os servidores deverão acionar o responsável pelo seu Órgão de lotação, realizando em formulário próprio e individual, o registro de sua frequência.
POSSÍVEIS DÚVIDAS

1) O servidor ou a sua unidade de lotação pode optar pela marcação da freqüência no sistema manual?
R. Não. Nas unidades onde o sistema está implantado, a freqüência só poderá ser apurada através do registro biométrico.

2) Caso o servidor cumpra a totalidade da sua jornada semanal de trabalho independente do número de horas diárias, o sistema biométrico reconhecerá a sua freqüência como integral?
R. Não. O servidor deve cumprir a jornada de trabalho diária determinada para o funcionamento de sua unidade administrativa na forma contida no Decreto Municipal nº 119/2015.

3) A jornada de trabalho diária pode ser cumprida sem intervalo para refeição?
R. Toda jornada de trabalho diária superior a seis horas tem que ser dividida em dois turnos, com um intervalo para refeição de uma hora, no mínimo. No controle biométrico, nas jornadas com dois turnos, o intervalo para refeição não pode ser inferior à uma hora e nem superior a duas horas.

4) Existe tolerância de tempo para a entrada ou a saída do servidor sujeito a jornada fixa de trabalho?
R. No registro e controle eletrônico de ponto não serão considerados como débito e crédito de hora de trabalho, o limite de tolerância de 15(quinze) minutos para entrada e 15 (quinze) minutos para saída, nos registros diários da jornada de trabalho, não podendo acarretar em nenhuma hipótese redução de carga horária ou em horas extraordinárias.

5) O que é o horário núcleo?
R. É o período de funcionamento da unidade em que todos os servidores, com horário móvel de trabalho, deverão, obrigatoriamente, estarem presentes em seus locais de trabalho.

6) O que deve ser feito, se, por determinado período, houver necessidade de alteração do horário de trabalho do servidor, diferente daquele cadastrado no sistema de apuração da freqüência biométrica?
R. A chefia do servidor deve encaminhar a solicitação dessa alteração, com a devida justificativa, para a autoridade responsável pelo Órgão de lotação do servidor, com a posterior remessa a Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos.

7) O servidor que extrapolar a sua jornada diária de trabalho poderá receber horas extras?
R. Não serão considerados como serviço extraordinário os créditos de horas trabalhados além da jornada diária do servidor, que não tenham sido previamente autorizados.

8) No caso de um servidor que cumpre a jornada de trabalho com intervalo de uma hora para almoço, quando computar atraso deverá efetuar a compensação no mesmo turno? O seu horário de almoço pode ser reduzido a menos de 1 hora?
R.: O intervalo mínimo de uma hora para almoço deve ser respeitado. A compensação deverá ser realizada obrigatoriamente, no período de até três meses após de apuração da freqüência, com a autorização da chefia imediata e desde que não ultrapasse o limite estabelecido pelo inciso V, do art. 13, do Decreto Municipal nº 119/2015.