IPTU 2020: prazo da cota única alterado

21/01/2020 12:14:00 - Jornalista: Tatiana Gama

Foto: Rui Porto Filho - Arquivo Secom

As guias estarão disponíveis a partir do dia 10 de fevereiro

Os contribuintes devem ficar atentos ao novo calendário do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020. O prazo para pagamento da cota única foi alterado. O vencimento, com desconto de 9%, será até 31 de março e as guias estarão disponíveis a partir do dia 10 de fevereiro no site da Prefeitura de Macaé. Este ano, a Secretaria de Fazenda não enviará carnê pelos Correios. O contribuinte pode dirigir-se ao Setor de Lançamento Imobiliário, no térreo do Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo). O pagamento também poderá ser feito em parcelas até nove vezes. Os pedidos de isenção foram estendidos até 30 de abril.

A cobrança com valor total abaixo de 25 URM (R$ 88,87) será efetuada em cota única. O valor de cada cota não poderá ser inferior a 25 URM. A primeira das nove parcelas vence em 31 de março e a última em 30 de novembro, conforme calendário abaixo.

Cerca de 92 mil imóveis são cadastrados em Macaé, com aproximadamente 7 mil isentos. No ano passado foram arrecadados, em média, R$ 54,7 milhões, uma taxa de 35% de inadimplência.

Isenção - Os pedidos de isenção de IPTU dos imóveis pertencentes à pessoa física portadora de qualquer moléstia, dos imóveis alugados, dados em comodato ou arrendados aos órgãos integrantes da administração direta e indireta e dos imóveis de propriedade das entidades e associações, poderão ser recebidos fora do prazo estabelecido no Calendário Tributário. Os demais pedidos de isenção deverão ser requeridos até a data do vencimento da primeira cota ou cota única.

Outras informações podem ser obtidas na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizada no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), Avenida Presidente Sodré, 466, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.


  • Conheça o calendário


  • Cota única - 31/03

  • 1ª parcela - 31/03

  • 2ª parcela - 30/04

  • 3ª parcela - 29/05

  • 4ª parcela - 30/06

  • 5ª parcela - 31/07

  • 6ª parcela - 31/08

  • 7ª parcela - 30/09

  • 8ª parcela - 30/10

  • 9ª parcela - 30/11