Nota Fiscal de Serviços Eletrônica facilita a vida de contribuintes

17/08/2017 14:56:00 - Jornalista: Equipe Secom

Foto: João Barreto/Arquivo Secom

Para utilizar este serviço, basta entrar no link da Secretaria de Fazenda dentro do site da prefeitura

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) surgiu em 2007 para facilitar a vida dos prestadores de serviços de Macaé - substitui as tradicionais notas fiscais impressas. Implantada pela Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Macaé, proporciona menores custos e facilita o acompanhamento da arrecadação municipal, além de gerar crédito para seus clientes.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica expressa simplificação na realização do processo de emissão, promovendo redução dos custos de aquisição, impressão e armazenamento de documentos fiscais.

O cliente que pedir a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica poderá utilizar parte do Imposto Sobre Serviço (ISS) recolhido para abater no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não podendo ultrapassar o limite de 50% do valor do imposto.

De acordo com as leis 2.973/2007 e 3.436/2010, são obrigados à utilização da Nota Fiscal Eletrônica todos os prestadores de serviços que obtiveram no exercício anterior (2016) receita bruta igual ou superior a 59.456 URM.

Para utilizar este serviço

No site da prefeitura, no link 'Órgãos e Secretarias', e clicando no setor 'Secretaria de Fazenda', encontram-se os caminhos para utilizar a NFS-e. A página também pode ser acessada no menu 'serviços', da página principal da Prefeitura, ao clicar em 'Nota Fiscal Eletrônica'.

Os serviços ao público em geral feitos pela Secretaria de Fazenda, como o Setor de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, ocorrem no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), 466. Mais informações pelos telefones: (22) 2772-6995/ (22) 2772-5328 / (22) 2772-7061.

O prestador de serviços que iniciou a atividade em 2016 deverá considerar a receita bruta proporcionalmente ao número de meses decorridos entre o início da atividade e o mês de dezembro do mesmo ano.

Já quem iniciar a atividade a partir do ano atual deve apurar, em todos os meses subsequentes de janeiro, a receita bruta do exercício anterior, relativamente a todos os estabelecimentos, obrigando-se a emitir NFS-e a partir do próprio mês de apuração, caso a receita bruta apurada seja igual ou superior a 59.456 URM.

Os contribuintes não obrigados podem optar espontaneamente pela emissão das NFS-e, lembrando que a opção é em caráter definitivo e irretratável, obedecendo-se todos os dispositivos e legislações pertinentes.