Lei anticorrupção: Macaé é única cidade do Estado regulamentada

02/06/2017 14:26:00 - Jornalista: Tatiana Gama

Foto: Arquivo/Rui Porto Filho

Município é destaque em avaliações de transparência

Macaé é o única cidade do Estado do Rio de Janeiro que regulamentou as regras da lei anticorrupção (12.846), permitindo punição para empresas privadas envolvidas em práticas ilícitas nos contratos públicos. De acordo com dados do Ministério Público Federal, além do município, estão regulamentadas: São Paulo (SP), Santos (SP), Cubatão (SP), Cariacica (ES), Belo Horizonte (MG) e Capinzal (SC). A lei só pode ser aplicada a atos ilícitos cometidos após 29 de janeiro de 2014.

A regulamentação, pelo prefeito Dr. Aluízio, foi por meio do decreto nº 207/2015. O objetivo foi estabelecer regras administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Com regulamentação, torna-se obrigatória a inclusão de cláusula específica anticorrupção em todos os editais e contratos firmados pelos órgãos municipais da administração direta e indireta.

De acordo com Dr. Aluízio, o decreto visa dar continuidade a uma gestão com transparência, coibir a corrupção, seguindo outras medidas já adotadas pelo governo. " A ideia é contribuir para a lisura dos procedimentos realizados pela prefeitura", acrescenta o prefeito.

O decreto contempla a necessidade de aprimorar os mecanismos de fiscalização e controle dos gastos públicos; implementação de sistemas de combate à corrupção e de aperfeiçoamento da transparência na administração pública, possibilitando, assim, mais moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência na administração. Os editais e contratos firmados pelos órgãos municipais, passaram a conter a cláusula obrigatória anticorrupção, com o seguinte texto:

"Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma".

A Procuradoria Geral do Município é o órgão responsável pela instauração da sindicância e do processo administrativo, para os casos em que houver necessidade de apurar a responsabilidade de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública municipal. Os procedimentos seguirão os termos estabelecidos na Lei Federal nº 12.846/2013.

Transparência

No mês de maio, Macaé foi mais uma vez nota 10 na 3ª edição da Escala Brasil Transparente (EBT), divulgada pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU). A metodologia avaliou o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) em 26 estados, no Distrito Federal e em 2.328 municípios brasileiros. No Estado do Rio de Janeiro, dos 92 municípios, somente quatro obtiveram nota máxima.