Prorrogada suspensão das aulas e atividades laborais por mais 7 dias

12/06/2020 23:29:00 - Jornalista: Equipe Secom

Foto: Decreto 84/2020

O estabelecimento que permitir permanência de sócios, proprietários, funcionários e colaboradores com testes positivos, ou ainda não testados, terá alvará suspenso

O decreto municipal 84, desta sexta-feira 12 de junho, prorroga por sete dias, a contar de 15 de junho, a suspensão das aulas na rede municipal de ensino, pública e privada, incluindo instituições de ensino superior. Também fica prorrogada por igual período a suspensão de todas as atividades laborais no município, nos âmbitos público e privado.

O novo decreto autoriza o funcionamento das lojas de autopeças, motopeças e oficinas de bicicletas que, esta semana, cumpriram cronograma de testagem dos empresários, funcionários e colaboradores. O procedimento foi garantido pela Saúde municipal, que disponibilizou a aplicação dos testes de reagente ao Coronavírus.

Os estabelecimentos comerciais de autopeças, motopeças e lojas e oficinas de bicicletas somente retornarão às atividades os sócios, proprietários, funcionários e colaboradores do estabelecimento submetidos aos testes para Covid-19, cujo resultado seja não reagente. O estabelecimento que permitir a permanência de sócios, proprietários, funcionários e colaboradores com testes reagentes positivos, ou ainda não testados, terá o seu alvará de funcionamento suspenso.

Estas novas atividades autorizadas a funcionamento serão inspecionadas ao longo da semana pela Coordenadoria Especial de Posturas e pela Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária, que emitirão laudo atestando que todos os sócios, proprietários, funcionários e colaboradores foram devidamente testados para Covid-19, apresentando resultados com laudo negativo.

O que pode funcionar

Permanecem autorizados a funcionar, seguindo as normas e medidas previstas, os seguintes estabelecimentos:

- Hospitais e Clínicas, nos termos do Decreto 046/2020;

- Farmácias;

- Supermercados e mercados;

- Postos de combustíveis;

- Padarias;

- Bancas de jornais e revistas;

- Petshops;

- Mercado Municipal de Peixes;

- Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça) na Rua Manoel Joaquim dos Reis, aos sábados - 5h e às 10h;

- Clínicas, consultórios e laboratórios para atendimentos eletivos - 7h às 13h;

- Lojas de materiais de construção e de materiais de informática - 13h às 18h;

- Borracharias - 10 às 16h

- Oficinas mecânicas - 10h às 16h - exclusivamente com horário marcado e sem espera presencial no local;

- Óticas - 10h e às 16h;

- Salões de cabeleireiro e barbearias -10h e às 16h - exclusivamente com horário marcado e sem espera presencial no local;

- Comércio de autopeças, motopeças e de lojas e oficinas de bicicletas - 10h e às 16h.

Regras para funcionamento

Todos os estabelecimentos em atividade no município deverão limitar a entrada dos clientes/usuários de modo a não gerar aglomeração, evitando assim a proliferação do coronavírus. Além disso, devem priorizar o atendimento por sistema de delivery; intensificar a limpeza no estabelecimento; disponibilizar álcool em gel (70%) aos seus clientes/pacientes/usuários; orientar para a manutenção de distância de dois metros entre funcionários e clientes/pacientes/usuários; fazer uso obrigatório de máscaras de proteção individual, para os seus funcionários, permitir somente a entrada de clientes/consumidores/usuários que estejam usando máscaras de proteção individual; implementar medidas de prevenção de contágio por Covid-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, conforme recomendações do Ministério da Saúde e das Secretarias de Estado e Municipais da Saúde e; divulgar informações acerca do Covid-19 e das medidas de prevenção.

Transporte público

As regras citadas acima se aplicam, de forma obrigatória, ao transporte público municipal, tanto nos terminais de passageiros quanto nos ônibus do município, cabendo à concessionária adotar todas as medidas necessárias ao cumprimento deste decreto. O motorista do transporte público deverá fazer uso obrigatório de máscara de proteção individual e só permitirá o ingresso de passageiro que esteja fazendo uso desta.