Vagas de estacionamento rápido estão sendo sinalizadas em Macaé

29/10/2015 17:42:00 - Jornalista: Carlos Fernandes

Foto: Divulgação/Mobilidade Urbana

Vagas permitem a parada por até 15 minutos para o acesso a farmácias, unidades de saúde e ensino

A Secretaria de Mobilidade Urbana está intensificando as ações para regulamentação de vagas de estacionamento de curta duração nas vias de Macaé. A medida reforça o que está descrito na Resolução 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que define e regulamenta as áreas de estacionamentos específicos de veículos. É esta resolução que serve como base para a Lei Municipal 4.068/2014, que também trata do assunto.

A lei municipal estipula que ficam destinadas duas vagas aos usuários de área de estacionamento de curta duração próximo às farmácias, unidades de saúde e unidades de ensino em geral. Estes espaços específicos, de acordo com o que é estipulado pelo Contran, são parte da via sinalizada para estacionamento não pago. Neles, é obrigatório o uso do pisca-alerta, em período de tempo determinado e regulamentado de até 15 minutos.

A medida vale para toda cidade, mas, por conta da maior demanda, a Secretaria de Mobilidade Urbana iniciou a sinalização destas vagas pelo Centro da cidade. Com isso, algumas farmácias localizadas em vias bastante movimentadas, como a Avenida Rui Barbosa e a Rua Teixeira de Gouveia, por exemplo, já contam com estas vagas. E a continuidade da regulamentação continuará sendo realizado nos próximos meses.

Isso inclui pinturas de guias e placas de estacionamento regulamentado em frente às farmácias, unidades de saúde e unidades de ensino. Com isso, os condutores que estacionarem nestes locais poderão utilizar as vagas somente pelos minutos estipulados pela sinalização ou estarão sujeitos a punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Benefícios - A grande quantidade de veículos em circulação diariamente reduz a disponibilidade de vagas de estacionamento, especialmente nas principais vias da cidade. E com a falta de vagas de estacionamento desocupadas próximas a esses estabelecimentos, muitos motoristas se arriscam, cometendo infrações de trânsito para facilitar o acesso ao local. Sendo assim, a ampliação das vagas rápidas evita transtornos como estacionamento em local proibido e multas aos motoristas.

- Hoje temos uma quantidade de veículos muito grande na cidade para utilizar as vagas disponíveis. E, estas vagas de estacionamento rápido, estão sendo posicionadas por proximidade, em regiões estratégicas, de forma a atender a maioria dos estabelecimentos – explica a subsecretária de Engenharia Urbana, Laismeyre Meireles.

No entanto, vale ressaltar que os veículos estacionados nestas vagas devem permanecer com a sinalização de emergência acionada. E, os motoristas que pararem o automóvel nestes espaços, mas não utilizarem os serviços das drogarias, se encaminharem as unidades de saúde ou instituições de ensino, poderão ser autuados, seguindo a legislação de trânsito. As únicas exceções serão os períodos em que locais estiverem fechados ao público.

Estacionamento – Outra resolução, sancionada em julho define uma alteração no CTB e tornará a punição por estacionamento irregular mais rígida. Trata-se do Inciso 17 do Artigo 181, que fala sobre estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa de Estacionamento Regulamentado).

Por enquanto, esta é uma infração leve (três pontos na Carteira de Habilitação), com penalidade de multa no valor de R$ 53,20 e possibilidade de remoção do veículo. No entanto, conforme a Lei 13.146/15, a partir de 3 de janeiro de 2016, esta infração passa a ser de natureza grave, com multa no valor de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira de Habilitação, além da possibilidade de remoção do veículo.

Apesar de, inicialmente, a mudança ter sido destinada a assegurar e a promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, por alterar o Inciso em questão, a medida acaba implicando em mudanças em outros espaços regulamentados. É o caso das vagas destinadas às pessoas com deficiência, ao estacionamento de idosos, rotativo e de carga e descarga, e, também de estacionamento de curta duração.


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