Verão: ônibus de turismo estão proibidos de estacionar na orla

26/12/2019 17:02:00 - Jornalista: Equipe Secom

Foto: Arquivo Secom

Medida visa o ordenamento das áreas de circulação turística

A partir desta quinta-feira (26), está proibido o estacionamento de ônibus de turismo na orla das praias de Macaé. A medida, visa o ordenamento das áreas de circulação turística, tendo em vista a expectativa de aumento de coletivos nesta época do ano na cidade. A ação é uma iniciativa conjunta das secretarias de Mobilidade Urbana, Ordem Pública e Adjunta de Turismo.

Para que o ônibus entre na cidade deverá solicitar autorização com no mínimo três dias úteis de antecedência. Obrigatoriamente, todos os grupos deverão ser acompanhados por Guia de Turismo Regional - RJ, cadastrado no CADASTUR, conforme a Lei nº 4315 de maio de 2004.

As agências deverão encaminhar formulário com todos os dados da empresa, do guia, do veículo e do condutor para o e-mail cadastroevistoria@macae.rj.gov.br, com cópias dos documentos do CADASTUR do Guia de Turismo, da empresa de ônibus e da Agência de Viagens, identidade e CPF da pessoa responsável pelo grupo.

Estacionamento do Centro de Convenções

Na sede do município, os veículos de turismo deverão ficar alocados no estacionamento público localizado no Centro de Convenções Jornalista Roberto Marinho, na Rodovia Amaral Peixoto, 170, São José Barreto. Já na região serrana, o estacionamento deve ser feito apenas nos locais sinalizados.

Durante a permanência no município, o ônibus deve portar a lista de passageiros com nome e número de identidade e a autorização emitida pela Secretaria de Mobilidade Urbana.

Para fazer contato

As agências podem entrar em contato com a Secretaria de Mobilidade Urbana através do cadastroevistoria@macae.rj.gov.br e pelo telefone (22) 2762-7333, ou com a Seccretaria Adjunta de Turismo, sedecturmacae@gmail.com ou telefone (22) 2791-9008 ramal 319.

As secretarias reiteram que o organizador será responsável por qualquer ocorrência com o grupo, e declara estar ciente da obrigatoriedade da documentação exigida como Carteira Nacional de Habilitação do motorista que irá conduzir o veículo com categoria "D" ou “E”, comprovante do curso de transporte coletivo de passageiros (TCP).