A equipe da Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor (Procon) realizou, na manhã desta sexta-feira (27), uma ação no Mercado de Peixes, com o objetivo de prevenir, orientar e conscientizar sobre algumas obrigações legais e boas práticas de comércio.
O secretário de Executivo de Defesa do Consumidor (Procon), Celso Mussi, conta que com a aproximação da Semana Santa, o consumo de pescado aumenta no município. Ele informou que essa ação inicial de orientação foi realizada a fim de se equilibrar a relação de consumo e que se tornará rotineira, a fim de orientar e recomendar o enquadramento dos permissionários no cumprimento da legislação consumerista.
Celso ressaltou ainda que o Procon/Macaé atuará o ano inteiro para que sejam devidamente cumpridas as recomendações.
“Por isso é que estamos inicialmente orientando as boas práticas da relação de consumo, antes de atuar com fiscalização ostensiva, podendo até sancionar aqueles que não cumprirem.Todos os pescados inteiros, em postas ou filés, devem ter de forma clara e visível ao consumidor, a indicação do nome do produto e o respectivo preço por afixação deve estar próxima ao produto, sem rasuras ou informações que possam induzir o consumidor ao erro”, informou.
Ele acrescentou ainda que as balanças devem estar devidamente calibradas na pesagem dos produtos. Elas precisam estar aferidas e certificadas pelo Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) ou empresa credenciada.
“Mantenha o lacre da certificação da balança dentro do prazo de validade. Em caso de violação ou vencimento, providencie a regularização antes de novas vendas”, orientou.
No caso da emissão de documento fiscal para permissionários inscritos no regime normal: Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), conforme a legislação estadual.
Já para os microempreendedores individuais (MEI), a emissão de Recibo de Venda ou Nota Fiscal Avulsa, quando exigido, contendo data, descrição e guardar a cópia dos documentos pelo prazo legal de prática de preços justos.
“É vedado majorar preços única e exclusivamente em razão do aumento de demanda sem a comprovação de elevação real dos custos. A elevação injustificada de preços pode ser enquadrada como prática abusiva, nos termos do art. 39, X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, esclarece Celso Mussi.