Processos de Financiamento


Registro de Interesse

Através deste portal, o interessado em apresentar um projeto que vise fomentar o desenvolvimento econômico e social do município poderá iniciar o processo para a disponibilização da linha de crédito.

Como marco inicial para a concessão do financiamento, o investidor preencherá o Formulário de Pré-proposta, o qual será submetido à análise preliminar da Gerência de Projetos do FUMDEC. Após a sua aprovação, um conjunto de ações interligadas serão desencadeadas para o sucesso do investimento.

Elaboração e Planejamento de Plano de Negócios

Antes do início do processo de financiamento, será muito importante para o Solicitante realizar um Plano de Negócio. Este documento de planejamento, elaborado de acordo com as necessidades de cada empreendimento, será capaz de vislumbrar a viabilidade deste, do ponto de vista estrutural, administrativo, estratégico, mercadológico, técnico, operacional e financeiro.

A principal importância de se realizar um Plano de Negócio é a possibilidade de se visualizar o negócio por inteiro. Sem sua elaboração, este exercício se torna quase impossível.

O SEBRAE/RJ auxilia os pequenos empreendedores a realizar o seu Plano de Negócio. Para obter maiores informações, acesse o site da instituição ou o link abaixo:

http://201.2.114.147/bds/BDS.nsf/797332C6209B4B1283257368006FF4BA/$File/NT000361B2.pdf

Submissão e Análise de Proposta

Os solicitantes interessados em buscar o financiamento junto ao FUMDEC passarão pela avaliação da pré-proposta. Neste momento, será analisada a adequação da mesma aos critérios e preceitos fundamentais do FUMDEC.

Após a aprovação da pré-proposta, o processo de financiamento entrará em sua segunda fase, onde o solicitante desenvolverá a sua proposta para o investimento, preenchendo um formulário mais detalhado que o auxiliará a consolidar o seu plano de projeto.

Após o registro da proposta no site, a Equipe de Gerenciamento de Projetos do FUMDEC realizará uma análise criteriosa das informações apresentadas para embasar a tomada de decisão para aprovação do financiamento. Dependendo da complexidade e o tipo de projeto, a Gerência de Projetos do FUMDEC poderá solicitar a apresentação de um EVTE (Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica) que poderá ser elaborado pelo solicitante, por órgãos da Administração Municipal ou pelo próprio FUMDEC.

Após a avaliação do EVTE, o processo poderá requerer uma revisão do seu plano de projeto que deverá ser reavaliado junto com a Gerência de Projetos do FUMDEC.

Constatada a viabilidade e alinhado o plano de projeto, o processo será encaminhado para a análise da tesouraria, a fim de se verificar se haverá a dotação orçamentária para disponibilização da linha de crédito. Posteriormente, a documentação será submetida para análise da assessoria jurídica e a aprovação da presidência do FUMDEC e do Conselho Gestor do Fundo.

Abertura de Projeto

Com a aprovação dos setores responsáveis, o processo entrará na fase de Abertura de Projeto, onde o Contrato entre Solicitante, FUMDEC e Instituição Bancária será redigido. Este documento irá prever todas as obrigações e os direitos de cada parte envolvida e será submetido à análise de crédito do Banco Parceiro, que poderá aprovar ou não o financiamento.

No Contrato também, estarão previstas também a forma como o financiamento será disponibilizado para o Solicitante, quais as garantias de pagamento e liquidação serão dadas ao banco e ao FUMDEC, qual o período de carência para o início da liquidação, e o prazo para o seu encerramento.

Firmado o Contrato, será realizada a Reunião de Abertura do Projeto, que marcará o início da execução do projeto.

Execução do Projeto

O plano de projeto realizado de acordo com as informações colhidas nas fases anteriores apontará a necessidade ou não do aporte inicial para o financiamento. Este plano informará ao FUMDEC se o Solicitante já está no momento certo de receber a primeira parcela do financiamento ou se o mesmo deverá ainda tomar algumas ações para esta disponibilização. Comprovadas todas as ações previstas a primeira parcela será paga ao Solicitante, que terá o prazo especificado em Contrato para aplicar o investimento e realizar uma nova comprovação de ações previstas para o Fundo.

A disponibilização do financiamento (quantidade de parcelas de pagamentos) será embasada no Plano de Projeto e no Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica quando realizado.

Finda a execução de cada atividade prevista, periodicamente, para que haja novo aporte financeiro, será necessária a prestação de contas do andamento o empreendimento e a comprovação de que este caminha conforme o planejado e definido em Contrato. Situações adversas serão submetidas à análise do FUMDEC que poderá ou não reformular o calendário de atividades.

Constatadas irregularidades nas ações e atividades acordadas em Contrato, a assessoria jurídica do FUMDEC deverá ser acionada para avaliação e, quando for o caso, iniciar a execução judicial do bem dado como garantia pelo Solicitante.

Encerramento de Projeto

Conforme informado, o Contrato preverá o prazo para de carência para início do pagamento do valor financiado. Vencida a carência (caso haja) o Solicitante iniciará a quitação do seu financiamento, de acordo com o calendário de pagamentos definidos.

Da mesma forma que a execução, caso os pagamentos não sejam realizados de acordo com o previsto em Contrato, a assessoria jurídica do FUMDEC deverá ser acionada para avaliação e, quando for o caso, iniciar a execução judicial do bem dado como garantia pelo Solicitante.

Realizado o pagamento de todas as parcelas do financiamento, será registrada a liquidação do Contrato e dada a quitação ao Solicitante.