Apesar de limpeza, abrigos continuam sendo alvos de cartazes

24/05/2016 11:05:00 - Jornalista: Carlos Fernandes

Foto: Divulgação – Mobilidade Urbana

Divulgação de propaganda em logradouros públicos depende de autorização da Fiscalização de Posturas

Apesar de as ações de limpeza dos abrigos de ônibus e miniterminais de embarque continuarem sendo realizadas pela Secretaria de Mobilidade Urbana, os espaços ainda são alvos de cartazes afixados de forma irregular. Com isso, apesar do esforço em garantir um aspecto melhor aos espaços que recebem os usuários do transporte público, o trabalho acaba sendo dificultado por aqueles que insistem em não cumprir a lei.

A retirada de papéis e cartazes que são colados de forma irregular nestes espaços, além da limpeza das pichações nas estruturas, está acontecendo em cumprimento ao que está determinado na Lei Complementar 251/2016, que institui o Código de Atividades Econômicas e de Posturas no município.

No entanto, este é um trabalho que não depende somente do poder público. Para a conservação destes espaços também é fundamental a colaboração, principalmente, por parte dos que produzem e distribuem este material pela cidade. Inclusive, ao solicitar a confecção do material gráfico, o contratante também deve estar atento aos lugares em que será realizada a divulgação para não correr o risco de ser flagrado em situação irregular.

Vale lembrar que, de acordo com o artigo 84 da Lei Complementar 251/2016, a divulgação de propaganda ou publicidade em logradouros públicos ou áreas de uso comum de galerias, shoppings e similares depende de autorização prévia da Fiscalização de Atividades Econômicas e de Posturas. Já o artigo 86, em seus incisos III, IV e VI, define o combate à poluição visual; a proteção, preservação e recuperação do patrimônio constituído na cidade e a responsabilização solidária do proprietário do anúncio e do anunciante pelas infrações e ações lesivas que praticarem.

E o artigo 94 veda a publicidade e a propaganda em equipamentos públicos, enquanto o artigo 103, em seu inciso I, institui as penalidades previstas para quem desobedece estas normas. No caso de publicidade sem autorização, o infrator está sujeito à apreensão do material e/ou multa de 50 URM’s (Unidade de Referência Municipal) por constatação. O valor da URM para o exercício de 2016 é de R$ 3,0023 (três reais e vinte e três décimos de milésimos).

- Estamos trabalhando para que a população possa ter um ambiente mais limpo e conservado. Mas a colaboração da população é fundamental para mantê-los desta forma. Este é um trabalho que depende de todos, pois beneficia todos também – disse o secretário de Mobilidade Urbana, Júlio Antunes.

Crime – Também de acordo com o Artigo 163 do Código Penal, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia é crime com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. No caso de um bem público pertencente ao patrimônio do município, a pena se agrava, pois a detenção prevista varia de seis meses a três anos, com pagamento de multa, além da pena correspondente à violência.