Cadastramento para auxílio Cultural vai até segunda

11/08/2020 15:01:00 - Jornalista: Andréa Lisboa

Foto: Arte

A ajuda aos trabalhadores informais no setor cultural será de R$ 600, em três parcelas

Até a próxima segunda-feira (17), artistas, técnicos e representantes de espaços culturais poderão se inscrever por aplicativo de celular para ter acesso aos benefícios da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc (14.017/20). A ajuda aos trabalhadores informais no setor cultural será de R$ 600, em três parcelas. Mas quem já recebe o Auxílio Emergencial Federal, não tem direito ao da Emergência Cultural. Entretanto, a ajuda prevista para os espaços culturais se manterem neste período é R$ 3 mil a R$ 10 mil.

Além disso, fazer o cadastramento por aplicativo é importante para todos da categoria, porque a Lei destina pelo menos 20% do valor total do recurso para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e dá direito a crédito especial em bancos públicos.

Fazer o cadastro é muito simples, gratuito e por aparelho celular. Porém o “Macaé APP” só ficará com o formulário disponível até segunda (17). Para baixar o aplicativo “Macaé APP” em celulares com dispositivos Apple, basta acessar: https://applink.com.br/macaeapp. É recomendado salvar o “Macaé APP” na tela inicial do seu celular. Já para dispositivos Android, primeiro se buscar por "Macaé APP" no Google Play e em seguida, basta baixar o aplicativo.

Em caso de dúvidas, a Prefeitura de Macaé publicou em seu portal uma cartilha explicativa sobre a Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc. A Secretaria Cultura também está tirando dúvidas sobre a Lei pelo telefone (22) 2759-5049 e ainda pelo Whatsapp (22) 99826-6714. O serviço é oferecido de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

Tem direito ao auxílio os trabalhadores da cultura com atuação no setor nos últimos dois anos, que não tenham vínculo formal de emprego e não tenham recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Além disso, não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Não poderão receber o auxílio aqueles que têm emprego formal ativo ou que são titulares de benefício previdenciário.

Os espaços culturais podem ser beneficiados pelo recurso disponível. São eles os que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais e que sejam organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais e organizações culturais comunitárias, além de cooperativas com finalidade cultural e também instituições culturais, com ou sem fins lucrativos. As empresas precisam comprovar cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura. Os espaços culturais que receberem o auxílio deverão, em contrapartida, após a reabertura, realizar atividades para alunos de escolas públicas gratuitamente, ou promover atividades em espaços públicos, também de forma gratuita.

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc surgiu com o objetivo de ajudar os trabalhadores da Cultura e os espaços culturais brasileiros nesse período de isolamento social ocasionado pela pandemia da COVID-19.