Cadastro de comerciantes informais começa nesta quarta (15)

13/12/2021 12:03:00 - Jornalista: Tatiana Gama

Autorização irá permitir trabalhos no exercício de 2022

O cadastro e recadastro de comerciantes informais para o exercício das atividades de 2022 começam nesta quarta-feira (15). Os interessados terão até 31 de janeiro do próximo ano para regularização obrigatória. O objetivo da coordenadoria de Posturas, ligada à Secretaria de Fazenda, é promover o ordenamento do município, oferecendo oportunidades de trabalho conforme critérios da legislação. A expectativa é atender cerca de 450 solicitações.

Para participar, o comerciante informal deve comparecer ao protocolo geral da Prefeitura de Macaé, localizado na Avenida Presidente Sodré, 534, Centro, das 9h às 17h. É necessário levar os seguintes documentos para cadastro novo: identidade, CPF, título de eleitor de Macaé ou protocolo de transferência para o município; comprovante de residência em nome do interessado ou declaração emitida pelo detentor da posse do imóvel com firma reconhecida; atestado de saúde ocupacional; Certificado de Regularidade Sanitária de Ambulantes (CRSA ), em caso de comércio de alimentos.

Já para recadastro, os documentos são: cópia da credencial anterior; atestado de saúde ocupacional; Certificado de Regularidade Sanitária de Ambulantes (CRSA), em caso de comércio de alimentos.

Os comerciantes informais devem, ainda, informar telefone de contato, local pretendido e mercadoria a ser comercializada. No caso de ponto fixo ou carrocinhas, é necessário anexar uma foto do local.

O coordenador de Posturas, Rafael Bartolomeu, destaca que o processo de cadastro e recadastro está sendo retomado após a fase crítica da pandemia do Coronavírus. “Em 2020/2021 o processo foi suspenso devido ao cenário da pandemia. Os comerciantes já cadastrados retomaram seus trabalhos em agosto deste ano e, agora, a ideia é renovar essa permissão, além de dar oportunidade para outras pessoas que desejam se regularizar”, frisou.

O comércio informal é exercido por pessoas físicas que ocupam ruas, praças, praias e outros logradouros públicos como terminais rodoviários, em pontos fixos ou ambulantes. “Além de proporcionar o ordenamento do município, a autorização evita que eles sejam penalizados. Os fiscais da Prefeitura de Macaé estão aptos para apreensão das mercadorias, caso o comerciante informal não esteja cadastrado. Os produtos ficam em depósito municipal e para reavê-los é necessário o pagamento de multa referente a 10% da nota fiscal da mercadoria e 10 URMs (Unidade de Referência Municipal), o que equivale a R$ 37,00”, explica Rafael.