Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança divulga resultado de prova

18/08/2015 15:29:00 - Jornalista: Lourdes Acosta

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA), através da comissão especial eleitoral, divulgou nesta terça-feira (18), o resultado da prova de conhecimentos do Eca – Estatuto da Criança e do Adolescente, classificando 45 candidatos na terceira etapa do Processo de Escolha Unificada dos membros dos Conselhos Tutelares (CTs) do município de Macaé, para o quadriênio 2016/2019.

A disputa pelas 15 vagas de membros titulares e suplentes dos três Conselhos Tutelares está acirrada. Inicialmente, foram recebidas78 inscrições e os interessados foram submetidos a testes de português/redação e de conhecimento do Eca, sendo agora considerados aptos ao pleito que vai ocorrer no próximo dia 4 de outubro.

O CMDDCA também já publicou o edital 29/2015, que divulga normas para a campanha eleitoral, que será permitida somente a partir da zero hora do próximo dia 2 de setembro.

As regras ditam permissões e proibições de acordo com a legislação eleitoral vigente. O artigo quarto, por exemplo, estabelece que durante a campanha eleitoral sejam vetadas ao candidato a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor. O candidato infrator poderá responder pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada ou por abuso de poder.

Outras proibições - Também é proibida a realização de showmício ou evento semelhante para a promoção de candidatos e ainda, a apresentação remunerada ou não de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral. Há ainda, o impedimento quanto à veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição à tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos equipamentos urbanos como postes de iluminação pública, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, tapumes e divisórias, entre outros.

O candidato ao pleito não poderá utilizar propaganda eleitoral nos meios de comunicação, quais sejam, rádio, TV, jornal e revista, além de outdoor, panfleto, adesivo e bandeiras. A ressalva é que o CMDDCA poderá promover a propaganda eleitoral de forma gratuita aos candidatos, obtendo a liberação de espaçonuma Rádio local para que de forma imparcial e através de sorteio possam divulgar seu nome, experiência e propostas voltadas às crianças e adolescentes.

Permissões - Segundo a comissão especial é permitida a promoção de palestras em escolas, universidades, igrejas, associação de moradores e casas particulares, desde que a comissão seja notificada através de ofício e não caracterize ônus financeiro. Em seu artigo sétimo, o edital libera a propaganda eleitoral na internet a partir do dia 2 de setembro e esta poderá ser feita no sítio do candidato, nas mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente, por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas.

O edital 29/2015 confere ainda ao CMDDCA, o poder de polícia administrativa para receber e apurar denúncias, podendo aplicar sanção, advertência ou eliminação do processo eleitoral aos candidatos que infringirem as normas. Para fins de fiscalização nos 30 dias de campanha eleitoral, o órgão irá contar com a ajuda de servidores públicos ou firmar convênios com instituições para designar comissários.

Mais informações sobre o Processo de Escolha Unificada dos membros dos Conselhos Tutelares (CTs) do município de Macaé, para o quadriênio 2016/2019, podem ser acessadas na página Conselho Tutelar 2016-2019, no Portal da Prefeitura.