Data limite para pedido de isenção do IPTU vai até o dia 31 de março

12/02/2009 16:46:08 - Jornalista: Catarina Brust

Foto: Robson Maia

Contribuintes já começaram a receber os carnês do IPTU pelos Correios.

A prefeitura de Macaé já iniciou a entrega dos carnês do IPTU/TSP de 2009 pelos Correios, desde o dia primeiro de fevereiro. O contribuinte que efetuar o pagamento da cota única até o próximo dia 27 terá desconto de 15%. Os carnês também podem ser impressos pela internet no site da prefeitura - www.macae.rj.gov.br. Quem optar pelo pagamento até o dia o dia 31 de março terá 10% de desconto para a cota única. Os pedidos de isenção do IPTU/TSP deverão ser encaminhados na central de atendimento montada no Paço Municipal da prefeitura de Macaé, até o dia 31 de março.

O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado poderá fazê-lo em 10 cotas com 5% de desconto. De acordo com o secretário de Fazenda, Cassius Ferraz, os contribuintes devem observar a data limite para o requerimento da isenção do IPTU: “Os pedidos de isenção para o IPTU terminam no dia 31 de março impreterivelmente. Para isso, a secretaria de Fazenda montou a central na sede da prefeitura, para que o contribuinte formalize seu processo de isenção”, explicou.

O pagamento do IPTU pode ser efetuado pelos contribuintes somente nos estabelecimentos bancários autorizados e constantes dos respectivos carnês. O prazo de impugnação ou pedido de revisão dos valores de lançamento será o mesmo do vencimento da primeira cota e, havendo cobrança no mesmo carnê de qualquer outro tributo, além do IPTU será assegurada ao contribuinte a impugnação parcial do lançamento, com a emissão imediata de outro carnê, excluindo o valor impugnado, ficando suspensa a exigibilidade do crédito restante até o julgamento final do litígio.

Isenção - De acordo com a resolução nº 002/2009, da secretaria Municipal de Fazenda, entre os beneficiados com a isenção estão: único imóvel utilizado como moradia pertencente à ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira ou à viúva do mesmo; imóvel unifamiliar com até 70 metros quadrados de construção, desde que único e utilizado pelo seu proprietário; imóvel pertencente à pessoa física portadora de moléstias como cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson ou de Alzheimer, entre outras; donos de um único imóvel no município, cujo salário não ultrapasse a 560 URMs (Unidade de Referência Municipal), o que representa um valor real de R$ 1.085,00. Também estão isentos os proprietários de imóveis com idade igual ou superior a 65 anos, com salário até 1.120 URMs (o que representa cerca de R$ 2.000,00).