Dia das Crianças: Procon dá orientações aos consumidores

09/10/2008 16:10:38 - Jornalista: Alexandre Bordalo

O Dia das Crianças está chegando e com ele a vontade de presentear filhos, sobrinhos e toda a criançada. Porém, para escolher os presentes deste 12 de outubro é necessário tomar alguns cuidados. Assim alerta o procurador do Procon-Macaé, Eraldo Vianna Sant’Anna. Segundo ele, os consumidores devem estar atentos à embalagem, que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor precisa corresponder à publicidade impressa nos folhetos, anúncios de jornal, revistas ou propagandas de televisão.

- Alguns brinquedos, como jogos químicos, devem conter na etiqueta principal do produto rótulos com a palavra “cuidado”, além de indicação acerca dos eventuais riscos, com cor contrastante aos outros dizeres e desenhos – explica. – Diversos brinquedos necessitam de manual de instruções e garantia fornecida pelo fabricante. Nesses casos, aqueles que querem presentear as crianças devem ater-se ao termo de garantia que acompanha o produto, além de verificar a relação de empresas que prestam assistência técnica autorizada.

Eraldo conta também que o manual deve trazer em português e em linguagem clara e precisa todas as informações sobre o produto, tais como número de peças, regras de montagem, modo de usar, se faz parte de alguma coleção, a que idade se destina e dados quanto aos possíveis problemas que poderá causar se usado de maneira inadequada. “A respeito da garantia, os compradores devem se lembrar que o Código de Defesa do Consumidor determina que produtos duráveis contam com prazo de garantia de 90 dias, independente do prazo fornecido pelo fabricante”, ressalta.

O procurador ainda alerta que os consumidores devem informar-se junto ao vendedor sobre a possibilidade de troca da mercadoria e sob quais condições ela poderá ser efetuada. “Peçam que esse compromisso conste por escrito na nota fiscal, prestando atenção ao adquirir o brinquedo em promoção ou em saldos, uma vez que nessas circunstâncias de compra nem sempre a loja possui estoque para troca”, informa ele.

- Quando se tratar de brinquedos a pilha ou a bateria, os interessados devem procurar saber se estes componentes acompanham a mercadoria – adverte Eraldo. Ele lembra que os brinquedos fabricados e comercializados de acordo com as normas técnicas do Instituto de Qualidade do Brinquedo (IBQ) e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) possuem um selo fornecido por essas instituições e, por isso, deve-se ficar atento à presença deles.

Acerca dos brinquedos importados, o Procon-Macaé lembra que eles seguem as mesmas regras dos nacionais, ficando também sob as determinações do Código de Defesa do Consumidor. Já sobre as mercadorias comercializadas por vendedores ambulantes, o procurador do órgão público diz que, apesar de serem mais baratas, podem trazer problemas para o consumidor.

-Não há garantia de que elas estejam de acordo com as normas técnicas de segurança, podendo colocar em risco a saúde das crianças. Como também não são fornecidas nota fiscal ou informação sobre a procedência do produto. O consumidor deve avaliar se a aquisição através desses comerciantes é na realidade mais vantajosa ou não, sabendo que as mercadorias comercializadas por eles não mostram a quem responsabilizar, se for necessário, pontua.

Já em casos de compras efetuadas fora do estabelecimento comercial – ou seja, via telefone, catálogo, Internet ou reembolso postal – o consumidor pode desistir da transação dentro do prazo de sete dias corridos, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria. “Nesses casos, o cancelamento deve ser feito por escrito, com comprovante protocolado”, afirma.

- Se a aquisição ou compra acontecer em feira itinerante, bazar ou shopping de descontos, não se pode deixar de exigir a nota fiscal ou algum documento onde constem o nome, o telefone e o CNPJ do fornecedor. Sem esses dados e informações fica difícil identificar o responsável em caso de problemas – garante ele.

Por intermédio da Lei Estadual 8.124/02, é estabelecido que as lojas devem manter amostras de jogos, revistas, discos, CDs, fitas e brinquedos sem lacre para que o consumidor possa examiná-los. Se houver alguma dúvida quanto ao seu funcionamento, deve-se pedir uma demonstração e os clientes devem exigir a nota fiscal: documento imprescindível em caso de o produto apresentar algum problema.

O Procon-Macaé aconselha também que os consumidores dêem preferência aos fabricantes que se preocupam com os seus direitos e que respeitam o meio ambiente, por exemplo, os que utilizam embalagens recicláveis. “Lembramos também que nosso atendimento continua sendo realizado de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, na Rua Velho Campos 734, com os telefones 2762-0057 ou 2772-4491”, finaliza o procurador do Procon-Macaé, Eraldo Vianna Sant’Anna.