Dia das Crianças: Procon Macaé orienta consumidores

01/10/2015 12:00:00 - Jornalista: Equipe Secom

Foto: Rui Porto Filho

Além de pesquisar preços, o consumidor deve estar atento aos itens de segurança

A Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor de Macaé – Procon orienta os consumidores que pretendem comprar brinquedos para presentear no Dia da Criança, comemorado no próximo dia 12 de outubro. Uma das atenções deve ser para a procedência do produto, bem como para a existência do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A certificação do Inmetro é a garantia de que o produto passou por testes de segurança e resistência, cumprindo os requisitos de regulamentação técnica. Brinquedos importados também precisam ser certificados pelo instituto, já que a proteção à saúde e à segurança do indivíduo, devem corresponder aos parâmetros dos produtos nacionais. As informações exigidas também devem estar em língua portuguesa.

A compra de produtos no mercado informal ou falsificados continua sendo o principal risco, uma vez que não há qualquer garantia sobre sua procedência e/ou parâmetros técnicos. Esses brinquedos podem causar lesões, alergias, cortes e até risco à vida de quem fará uso do produto, no caso as crianças.

O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Carlos Fioretti, alerta para a importância de os pais realizem as compras em lojas do comércio formal, pensando tanto na segurança de seus filhos, quanto na garantia em caso de defeito ou vício.

- O Código de Defesa do Consumidor prevê, em seu artigo 6º, como direito básico do cidadão a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por produtos. Por isso, é fundamental que seja observado a procedência e a existência do selo Inmetro. Ele pode estar impresso, em etiqueta autoadesiva na embalagem, ou afixado no produto. Ainda pode estar em etiquetas de pano, como no caso de bichos e bonecos de pelúcia. Todo brinquedo deve ser certificado - alerta Fioretti.

Os consumidores devem ficar atentos ainda às embalagens. Elas devem trazer informações importantes como: faixa etária ou idade a que o brinquedo se destina, a identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço), o importador (caso o brinquedo seja importado) e as instruções de uso e de montagem.

Cuidados com crianças pequenas

Ao comprar brinquedos para crianças de pouca idade, o consumidor precisa ficar atento à faixa etária indicada. Alguns produtos podem conter peças pequenas ou soltas que seriam facilmente engolidas. É comum crianças precisarem de cuidados médicos devido a ferimentos acidentais provocados por brinquedos.

É importante que os consumidores considerem a idade, o interesse e a habilidade da criança, preferindo brinquedos educativos que estimulem a coordenação motora, inteligência, afetividade, criatividade e socialização.

Pesquise preços

Outra dica importante para o consumidor: pesquisar preços. Como não há uma legislação que regulamente os valores de brinquedos, o ideal é sempre procurar em mais de uma loja, pois o preço de um mesmo produto pode variar bastante de um estabelecimento para outro.

Antes de finalizar a compra, é essencial fazer uma pesquisa comparando os preços, as condições de pagamento, se haverá descontos em compras à vista e, se parceladas, o valor da taxa de juros.

Se possível, prefira compras à vista, algumas lojas dão descontos maiores nesses casos. Não esqueça que cartões de débito e crédito, sem parcelamento, e cheques também são consideradas formas de pagamento à vista. Assim, se o estabelecimento oferecer um desconto, este deve valer para todas as formas de pagamento.

Verifique o funcionamento - Também é necessário que o consumidor verifique o mecanismo de funcionamento do brinquedo – se ele é de fricção, bateria ou pilha -, considerando os custos de que cada uma das opções representa. No caso de brinquedos eletrônicos, verifique se eles estão funcionando, se possível, ainda no interior da loja.

Ao final da compra, exija a nota fiscal e o certificado de garantia do produto, essenciais nas relações de consumo. Se houver algum problema de fabricação, o fornecedor tem até 30 dias para reparar e entregar o produto em perfeitas condições. Se, após esse prazo, o problema não for resolvido, o consumidor poderá escolher entre: a troca do produto; o abatimento no preço ou restituição do valor pago, corrigido monetariamente.

Já nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, entre outros meios), o consumidor tem o direito de se arrepender e desistir, no prazo de sete dias, contados da data de compra ou do recebimento do produto. O cancelamento deve ser solicitado sempre por escrito e a cópia protocolada deste pedido deve ser mantida e guardada.

Qualquer dúvida ou reclamação, o Procon Macaé está à disposição dos consumidores no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), situado na Avenida Presidente Sodré, 466 - térreo e 5º andar -, Centro. O atendimento é feito de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h. Os telefones são: 2762-0057 / 2796-1091 / 2796-1068. O endereço eletrônico é: procon@macae.rj.gov.br.


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