Dia das mães: Procon dá orientações

09/05/2006 14:27:26 - Jornalista: Alexandre Bordalo

O Dia das Mães está chegando, e com ele a vontade de presentear essas mulheres fundamentais para a vida de todos nós. Comemorado no próximo domingo, dia 14, a segunda data mais importante para o comércio depois do Natal já movimenta as lojas da cidade, e a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) aproveita a oportunidade para dar dicas de compras.

O secretário Eraldo Viana Sant’Ana orienta as pessoas que irão fazer compras para as mães. “Tenham atenção quanto aos preços expostos na vitrine. Os itens devem apresentar os preços à vista. Observem os juros do crediário, analisem a validade dos produtos e se certifiquem da garantia dos mesmos”, explica o secretário.

Eraldo disse ainda que o consumidor deve, em caso de compra com cheque “pré-datado” escrever no cheque a data da apresentação combinada entre as partes, colocando no verso a destinação do pagamento a que este se presta.

- Todo produto comercializado no país, não importa se é nacional ou importado, deve apresentar informações claras, corretas e em língua portuguesa sobre suas características. Na compra de produtos importados, verifiquem se há assistência técnica e peças de reposição no Brasil, orienta o secretário.

Nas compras de roupas, calçados e acessórios, o consumidor deve se certificar da possibilidade e condições de troca no caso de incerteza quanto a tamanho, cor ou modelo ou se o presente for repetitivo. Eraldo avisa que se a mercadoria não apresentar defeito, o fornecedor só é obrigado a trocar se houver acordo prévio – condição que deve constar na nota fiscal ou em etiquetas constantes do produto.

Para as que irão receber os presentes, Eraldo dá as seguintes dicas: se o produto apresentar algum defeito, inicialmente procurem resolver o problema com a loja ou diretamente com o fabricante. Reclamem por escrito e exijam uma solução em trinta dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Os consumidores poderão optar por substituição do produto por outro igual ou semelhante, com o acerto do preço, a devolução do dinheiro corrigido, ou o abatimento proporcional do preço. Devem reclamar dentro de noventa dias para produtos duráveis, trinta para não-duráveis, contados a partir da data de apresentação do defeito.



Procon Macaé de portas abertas para a comunidade




A Secretaria de Defesa do Consumidor - Procon está de portas abertas para receber reclamações ou solicitações dos consumidores macaenses, no endereço Rua Manoel Braga, 251, ao lado da Rodoviária, ou pelo telefone 2772-6755. O Procon funciona para atendimento ao público de 8h às 17h. Segundo o secretário Municipal de Defesa do Consumidor, Eraldo Viana Sant’Anna, o código é uma lei que está à disposição dos cidadãos para que eles possam defender os seus direitos.

É a Lei 8.078, de 11 de Setembro de 1990 e do Decreto n. 2.181, de 20 de Março de 1997.

Em Macaé, as principais denúncias são referentes a serviços (contas de luz, telefone, água, assistência técnica, telefonia celular); habitação (juros de contratos de aluguel); saúde (planos de saúde); alimentos (produtos fora do prazo de validade) e assuntos financeiros (juros de banco, cheques e financeiras).

O Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor no Brasil em 1991 e estabelece direitos e obrigações dos consumidores e fornecedores de produtos e serviços. O código é um estatuto que pretende evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.

Quando vereador, o atual prefeito de Macaé, Riverton Mussi, conseguiu aprovar na Câmara Municipal um projeto que criava o Conselho de Defesa do Consumidor (Codecon). Atualmente, ele deu seqüência ao seu trabalho criando a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor – Procon.

Direitos e deveres do consumidor

São direitos do consumidor: proteção à vida e à saúde, educação para o consumo, escolha de produtos e serviços, informação, proteção contra publicidade enganosa e abusiva, proteção contratual, indenização, acesso à justiça, facilitação de defesa de seus direitos e qualidade dos serviços públicos.

Já os deveres do consumidor são os seguintes: consciência crítica, quando deve questionar o preço e a qualidade de produtos e serviços; preocupação social, consciência da conseqüência de seu consumo sobre os outros cidadãos; fazer reclamações como um dever de consciência; pesquisar antes de comprar; preservar, conservar e proteger os recursos naturais entre outros.