Fazenda informa sobre prazo para declaração da Declan

07/05/2009 13:17:18 - Jornalista: Simone Noronha

Com o objetivo de contribuir com a melhoria da agilidade na coleta de informações necessárias à apuração do valor adicionado, com vistas ao cálculo do Índice Anual de Participação dos Municípios (IPM), na arrecadação do ICMS, a Secretaria Municipal de Fazenda informa que a Declan Normal, ano base 2008, deve ser apresentada até o dia 10 de maio. A Declan Retificadora deve ser apresentada, até o próximo dia 20, de acordo com a resolução número 199 fixada pela Secretaria de Estado de Fazenda.

O secretário municipal de Fazenda, Cassius Tavares, destaca que a apresentação da Declan-IPM, dentro do prazo estabelecido pela SER, é fundamental para a geração de receita para o município. O Manual de Instrução de Preenchimento da Declan já está disponível no site da secretaria de Fazenda ( www. fazenda.rj.gov.br), no link , em Declarações / Declan-IPm / Instrução de Preenchimento.

A Declam-IPM é um documento destinado a apurar o valor adicionado a ser utilizado no cálculo dos Índices de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS (IPM), nos termos do artigo terceiro da Lei Complementar Federal 63/90, para os períodos em que os contribuintes estiveram enquadrados no regime tributário do Simples Nacional e/ou nos regimes tributários Normal, Estimativa e Outros.

Anualmente, são calculados e publicados no Diário Oficial do Estado, por meio de Resolução, os Índices Provisórios de Participação dos Municípios, que podem ser contestados, pelos Municípios, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação. Concluída a análise dos recursos apresentados pelas municipalidades, são calculados e publicados os Índices Definitivos de Participação dos Municípios, por meio de Decreto, os quais são aplicados sobre o total de 25% da arrecadação do ICMS do Estado, para a distribuição prevista no inciso IV do artigo 158 da Constituição Federal de 1988.

O Índice de Participação dos Municípios - IPM é calculado, para cada Município, na proporção de 3/4 em função do Valor Adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seu território, conforme apurado através da DECLAN-IPM, e de 1/4, em função de critérios definidos na Lei Estadual nº 2.664/96 e na Lei Estadual nº 5.100/2007.