Justiça do Trabalho determina funcionamento de 80% da frota de coletivos

25/09/2018 20:08:00 - Jornalista: Equipe Secom

Foto: Ana Chaffin - Arquivo Secom

Objetivo é garantir à população o direito constitucional de ir e vir

A paralisação de parte da frota do transporte público na terça-feira (25) impactou a rotina da população, mesmo com 70% dos coletivos circulando. Para esta quarta-feira (26), a Justiça do Trabalho determinou o funcionamento de 80% do transporte urbano coletivo e 90% da frota escolar em todo município. O objetivo é garantir o direito constitucional de ir e vir (artigo 11 da Lei 7783/89). O não cumprimento da decisão resultará em pena de multa diária de R$50 mil para o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Macaé.

A decisão foi publicada na tarde desta terça-feira e começa a valer nesta quarta-feira (26), quando acontecerá a audiência de conciliação. A Prefeitura de Macaé entrou com processo na Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, requerendo medida liminar que garanta o funcionamento do transporte.

A greve teve início à meia-noite desta terça-feira. Em sua decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, justifica sua sentença os transtornos causados à população. "É fato que a cidade de Macaé é abrangida, exclusivamente, por transporte rodoviário, razão por que a paralisação das frotas de ônibus tem o condão de instaurar o caos e perturbar a ordem pública".

Em outro trecho ressalta ainda: "A Lei Maior, em seu artigo 6º, estabelece como direito social, dentre outros, a educação. Logo, a paralisação da frota de ônibus escolar configura grave prejuízo à população estudantil".