Justiça garante à prefeitura reintegração de posse do Centro de Convivência do Idoso

25/06/2008 16:55:07 - Jornalista: Equipe Secom

Durante a manhã desta quarta-feira (25), três oficiais de justiça fizeram cumprir determinação do juiz da 3ª Vara Cível de Macaé, Oscar Lattuca, de reintegração de posse do prédio público do Centro de Convivência do Idoso, invadido por 22 famílias. A Procuradoria Geral do município entrou com ação judicial para retirada das famílias, procedimento em atendimento a determinação do prefeito Riverton Mussi. Participaram da ação, que aconteceu dentro da mais completa ordem, órgãos governamentais e conselhos municipais. A operação aconteceu com conhecimento e sob orientação do Ministério Público.

Em cumprimento a determinação do juiz Oscar Lattuca o prédio foi desocupado, com a Secretaria de Obras recebendo a orientação de lacrar o imóvel com tijolos e cimento para que nova ocupação não ocorra. As famílias que estavam no local foram atendidas por assistentes sociais. Apenas uma não tinha para onde ir, e foi encaminhada à Pousada da Cidadania, mantida pela prefeitura.

Representantes das secretarias Executivas de Assistência Social, da Infância e Juventude, dos Direitos do Idoso e dos Direitos da Mulher; da Secretaria Especial de Saúde, da Guarda Municipal, dos conselhos municipais dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, do Idoso e Tutelar participaram da operação de reintegração de posse do prédio público, conduzida pela Procuradoria, na pessoa do procurador Sérgio Tolledo de Oliveira, com a colaboração do secretário Executiva de Gestão, Edmilson Jório; e do secretário Especial de Desenvolvimento Social e Humano, Jorge Tavares Siqueira.

O imóvel, uma obra temporariamente suspensa, localizado na Ajuda de Baixo, vinha sendo gradativamente invadido por famílias, que ocuparam os espaços, inclusive fechando com alvenaria janelas e portas para melhor acomodarem seus pertences. As salas que abrigarão as atividades do Centro de Convivência do Idoso, foram transformadas em quartos/salas/cozinhas, com ligações clandestinas na rede elétrica pública e captação irregular de água com uso de bomba de sucção que enchia uma caixa d´água colocada em ponto estratégico do prédio.

O descarte da água usada acontecia direto na rede de esgoto do prédio, já finalizada e bastante destruída pelas adaptações para atendimento às necessidades imediatas dos ocupantes. Os buracos de janelas e portas foram fechados para vedação de luz, vento e chuva com madeiras, plásticos, lonas e inclusive tijolos. Paredes entre cômodos chegaram a ser tombados para que estes tivessem ligação. O prédio público foi sendo, aos poucos, destruído e modificado para abrigar famílias, num movimento que não teria fim se não fosse a determinação da justiça.

Famílias receberam assistência

As famílias ocupantes passaram por triagem feita pelas assistentes sociais da Secretaria Executiva de Assistência Social para cadastro e verificação da situação real. Com base nos dados constatados, verificou-se que a maioria dos ocupantes possuía familiares ou conhecidos ao qual recorreram no ato da desocupação e que somente uma família não tinha para onde ir, seguindo esta para a Pousada da Cidadania. As famílias que não tinham para onde levar seus pertences receberam ajuda da prefeitura, os armazenou em galpão no Parque de Exposição, sob a condição de que estes seriam retirados no prazo de 30 dias. Aqueles que tinham para onde levar seus pertences tiveram estes carregados em caminhões e levados para o destino desejado.

As assistentes sociais cadastraram 22 famílias que, somados os quantitativos de crianças, registrou-se 49 crianças, com idades entre sete meses e 13 anos. A triagem aconteceu na Incubadora de Cooperativas onde situações como a de Doristela, 26 anos, foram conhecidas. Originária da Paraíba, seis filhos com idades entre sete meses e 11 anos, Doristela está há nove anos em Macaé, morando há quatro meses na obra do Centro de Convivência do Idoso. Casada com um ajudante de pedreiro, ela faz faxinas para somar no orçamento familiar que, por ser pequeno, a levou a sair do aluguel para ocupar o prédio público.

A única família conduzida a Pousada da Cidadania tem como chefe Carlos Eduardo, 31 anos que, juntamente a esposa de 23 anos e três filhos, ocupou o prédio público há três meses. A família, originária da Bahia, morava numa casa alugada na Fronteira e, segundo Carlos Eduardo, o dinheiro para pagamento das despesas era conseguido através da cata de papelão na rua. Mas ele conta que foi impedido de trabalhar pelo chefe da favela, que o ameaçava, sendo levado ao Centro de Convivência do Idoso juntamente a sua família por um colega carroceiro.

Com base nos dados coletados pelas assistentes sociais, a grande maioria dos ocupantes é analfabeta e não tem intenção de regressar às suas cidades de origem, sob a alegação de que a situação deixada no passado é pior que a atualmente vivida. Dentre os ocupantes, foram encontrados baianos, paraibanos, carapebuenses, maranhenses, cariocas, campistas e macaenses da região serrana.

Verificou-se ainda que boa parte das ocupações aconteceu há duas semanas. Três diligências foram realizadas neste mês de junho pelo Poder Público Municipal com o intuito de conhecer a situação e traçar linha de ação para a desocupação do prédio. Nestas três ocasiões, registrou-se quantitativo de pessoas diferentes, demonstrando que a ocupação foi acontecendo gradativamente. Foram coletados depoimentos que demonstraram que a massacrante maioria dos ocupantes foi levada para o prédio público a partir de comentários e convites feitos por pessoas que lá já estavam instaladas.

A prefeitura vai lacrar com alvenaria os acessos ao prédio, mantendo ainda vigilantes para coibir novas invasões. O procedimento para reintegração de posse aconteceu após consulta feita ao Ministério Público, que orientou o ajuizamento da ação judicial. A decisão do juiz Oscar Lattuca ainda estabeleceu que “em caso de resistência por parte dos invasores, estes deveriam ser conduzidos à Delegacia Policial, a fim de que fosse lavrado o Auto de Prisão em Flagrante (APF) por crime de desobediência”.