Macaé regulamenta transporte de carga

18/11/2009 12:04:29 - Jornalista: Assessoria Mobilidade Urbana

Foto: Luiz Bispo

Flagrante: cegonha, prancha baixa, presa na passagem de nível do Novo Cavaleiros. Rota inadequada resolvida pela regulamentação

Entrou em vigor nesta quarta-feira (18) o Decreto 267/09, assinado pelo prefeito Riverton Mussi, que regulamenta a Lei 3.238, de 20 de julho deste ano, sobre tráfego de caminhões em Macaé. A regulamentação foi elaborada por comissão técnica da Secretaria de Mobilidade Urbana/Mactran e representantes da Procuradoria Geral e da Câmara Permanente de Gestão (CPG) e entra em vigor para definir normas e procedimentos para o transporte de carga com especificações como peso, rotas e horários de circulação como também as formas de fiscalização.

Pelo decreto, fica proibido o tráfego de caminhões com capacidade igual ou superior a seis toneladas no centro de Macaé, no horário das 6h às 8h e das 17h às 20h. O secretário de Mobilidade Urbana, Jorjão Siqueira, é enfático ao afirmar que a regulamentação é uma importante ferramenta para que a mobilidade tenha ganhos reais e imediatos.

- Hoje o condutor convive e divide vias com carretas carregadas e pesadas que tornam o trânsito mais moroso e complicado. Isso porque não havia rotas e horários pré-estabelecidos para a circulação deste modal de transporte. Com a regulamentação as vias ficarão livres destes veículos, o que acreditamos trará maior fluidez ao trânsito de uma maneira geral, disse.

Ainda segundo Jorjão Siqueira, as ações para que seja alcançada a mobilidade desejada vão se somando dia a dia. Operações como a realizada ao longo da rodovia Amaral Peixoto nos horários de pico; a alteração na ponte Ivan Mundin, onde os condutores que trafegam pela Avenida Presidente Feliciano Sodré e desejam acessar a ria Dr. Télio Barreto, por exemplo, têm de retornar na Barra; a criação de áreas de desaleração na rodovia Amaral Peixoto, próximo a cabine da PM, a instalação de semáforo no mesmo trecho, bem como remanejamento de agulhas; a inversão de mão das ruas Prefeito Moreira Neto e Pereira de Souza, no Centro, são algumas ações que vêm fazendo a diferença para o condutor.

A fiscalização do Decreto será feita por meio da presença ostensiva de agentes de trânsito em locais pré-definidos pela Mactran. Será ainda implantado o sistema de sinalização ao longo das vias públicas, apontando as rotas obrigatórias. Pelo Decreto define-se ainda que a inobservância das regras constantes na lei sujeitará o infrator ás sanções previstas no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Para circulação dos veículos com limitação de horário e rota foram estabelecidos os seguintes itinerários:

. Veículos que entrarem pela RJ-106, vindos da BR-101, com acesso pelo quilômetro 40 (Trevo dos Quarenta), ou por Cabiúnas, advindos pela RJ-178, e tenham como destino a região do Parque de Tubos:

- Sentido norte/sul – rodovia Amaral Peixoto, avenida Industrial Natalino Salvador, estrada Hildebrando Alves Barbosa, Linha Azul (rodovia Lacerda Agostinho), Linha Verde, avenida Aluisio da Silva Gomes, avenida Prefeito Aristeu Ferreira da Silva, Via do Sol, avenida Pasárgada, rodovia Amaral Peixoto.

- Sentido norte/sul, veículos de prancha baixa - rodovia Amaral Peixoto, avenida Industrial Natalino Salvador, estrada Hildebrando Alves Barbosa, Linha Azul (rodovia Lacerda Agostinho), Linha Verde, rua Irene Meireles, rua Anna Benedita e rodovia Amaral Peixoto.

. Veículos que entrarem pela rodovia Amaral Peixoto com destino ao norte (RJ-106, BR-101 e RJ-178):

- Sentido sul/norte – rodovia Amaral Peixoto, retorno em frente ao acesso do bairro Novo Cavaleiro, rodovia Amaral Peixoto, avenida Pasárgada, Via do Sol, avenida Prefeito Aristeu Ferreira da Silva, avenida Aluisio da Silva Gomes, Linha Verde, Linha Azul, estrada Hildebrando Alves Barbosa, avenida Industrial Natalino Salvador, rodovia Amaral Peixoto ao sentido norte.

- Sentido sul/norte, veículos de prancha baixa – rodovia Amaral Peixoto, retorno no trevo da Praia Campista, rodovia Amaral Peixoto, rua Anna Benedita, rua Maria Francisca do Rego Reid, Linha Verde, Linha Azul, estrada Hildebrando Alves Barbosa, avenida Industrial Natalino Salvador, rodovia Amaral Peixoto ao sentido norte.

. Veículos que entrarem pela RJ-168 com destino sul:

- RJ-168, Linha Verde, avenida Aluisio da Silva Gomes, avenida prefeito Aristeu Ferreira da Silva, Via do Sol, avenida Pasárgada, rodovia Amaral Peixoto.

- Veículos com prancha baixa – RJ-168, Linha Verde, rua Irene Meireles, rua Anna Benedita, rodovia Amaral Peixoto

. Veículos que entrarem pela RJ-168 com destino norte:

- RJ-168, Linha Azul, estrada Hildebrando Alves Barbosa, avenida Industrial Natalino Salvador, rodovia Amaral Peixoto.