Mais turmas participam de curso para atualização sobre legislação

09/11/2016 16:00:00 - Jornalista: Carlos Fernandes

Foto: Divulgação – Mobilidade Urbana

A formação busca capacitar os servidores de acordo com as novas regras do CTB

Novas turmas formadas por agentes da autoridade de trânsito e funcionários da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) estão passando, esta semana, pelo curso de Atualização em Legislação de Trânsito, promovido pela Secretaria de Mobilidade Urbana. A capacitação acontece até quinta-feira (10), no prédio do Centro de Educação Tecnológica Profissional (Cetep).

A formação foi planejada como mais uma ferramenta para que estes servidores estejam preparados para atuar de acordo com as novas regras estabelecidas na reforma do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 13.281/16). A Lei Federal foi publicada em 5 de maio, no Diário Oficial da União, e faz diversas atualizações na legislação original.

- Nosso objetivo é instruir os agentes e funcionários sobre a nova legislação para o trabalho de fiscalização possa ser realizado com a maior correção possível. Mas o grande objetivo na atualização da legislação é criar uma consciência maior no condutor, interferir em seu comportamento para uma segurança maior no trânsito – afirma o secretário de Mobilidade Urbana, Júlio Antunes.

O curso está sendo ministrado pelo agente Marcello Magalhães, que considera a atualização fundamental para a atuação diária. "O trânsito, por si só, é algo muito dinâmico. A legislação de trânsito, de maneira simétrica, também apresenta esta mesma dinâmica, sendo constantemente alterada, seja por leis novas ou por Resoluções do Contran que regulamentam sua aplicação. E a atualização é o caminho para evitar excessos ou omissões e para que possa ser alcançado o verdadeiro objetivo da lei", disse o bacharel em direito, especialista em Gestão e Direito de Trânsito.

Madson Nazareno, membro da equipe de Educação no Trânsito, concorda que a atualização é fundamental para a atuação diária. "A formação veio a acrescentar, não só conhecimento, como também fazer com que se tenha um entendimento maior da nova legislação para que possamos orientar e atuar com mais eficiência em prol do munícipe. Essa é a maior preocupação da secretaria, ter sempre eficiência e correção no que diz respeito ao cumprimento da lei", opinou.

Alterações - Entre as mudanças mais significativas, está o aumento nos valores das multas: as leves passam de R$ 53,20 para R$ 88,38 (3 pontos); as médias, de R$ 85,13 para R$ 130,16 (4 pontos); as graves, de R$ 127,69 para R$ 195,23 (5 pontos) e as gravíssimas: de R$ 191,54 para R$ 293,47 (7 pontos).

Outras infrações muito comuns também passam por mudanças, como falar ou manusear o celular enquanto dirige, que passa a ser infração gravíssima; estacionar em vaga reservada para deficientes ou idosos sem credencial, que também passa a ser infração gravíssima. Outras multas serão acrescidas de acordo com a gravidade. É o caso de guiar motos "cinquentinhas" sem habilitação, que passa a ser considerada infração gravíssima, com multa multiplicada por três, chegando a R$ 880,41 e possibilidade de apreensão do veículo. Ou negar teste para detectar consumo de álcool e drogas após acidente, que passa a ser infração gravíssima, com multa acrescida de dez vezes, no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano.

No total, foram 29 mudanças, seis criações e quatro artigos revogados no CTB. E, para saber mais sobre as principais atualizações do Código de Trânsito Brasileiro.