Mobilidade/Mactran conclui estudo técnico para regulamentação do transporte de carga

29/10/2009 16:19:50 - Jornalista: Assessoria Mobilidade Urbana

Foto: Luiz Bispo

Carreta na RJ-106, cena comum em Macaé: regulamentação vai definir rotas específicas

Estudos iniciados em agosto para regulamentação de normas e procedimentos para o transporte de carga no município chegaram ao fim. A secretaria de Mobilidade Urbana/Mactran de Macaé encaminhou ao gabinete do prefeito Riverton Mussi minuta do decreto municipal que regulamenta os dispositivos da Lei n° 3.238/2009, relativos ao tráfego de caminhões para apreciação.

A equipe técnica que, além de profissionais da Mobilidade Urbana/Mactran contou com a participação de representantes da Procuradoria Geral e da Câmara Permanente de Gestão (CPG), dedicou-se à regulamentação que contempla normas e procedimentos para o transporte de carga com especificações como peso, rotas e horários de circulação como também as formas de fiscalização.

Segundo o secretário de Mobilidade Urbana, Jorjão Siqueira, era preciso dar uma ordenação ao intenso tráfego de veículos que realizam o transporte de carga na cidade. “Nosso cenário atual é de mais de 800 veículos circulando diariamente pelas ruas de Macaé, impactando a mobilidade do trânsito. Daí a necessidade de estudarmos e definirmos uma regulamentação eficaz”, afirma.

Com a regulamentação do transporte de carga, terão fim os problemas oriundos desta realidade no município. A Lei Municipal n° 3.238/2009 vai definir critérios e regras, visando admitir-se o tráfego de veículos capacidade igual ou superior a seis toneladas no centro da cidade nos horários das 6h às 8h e das 17h às 20h. Também foram sugeridas rotas alternativas para o transporte de cargas.

O texto da minuta do decreto apresenta considerações que justificam a necessidade da regulamentação mencionando aspectos como a Lei nº 3.238/2009 que determinou a proibição do tráfego de caminhões em certos horários e locais; a ausência de previsão de rota alternativa que vise garantir aos condutores dos referidos veículos a manutenção dos seus direitos constitucionais de liberdade de ir e vir aliado ao cumprimento da legislação de tráfego no âmbito municipal; a dificuldade da municipalidade em buscar meios de solucionar questões de mobilidade urbana que se configura problema comum em grande parte dos municípios brasileiros.

De acordo com o documento, a responsabilidade por uma mobilidade urbana adequada é contabilizada em face da situação peculiar do município que sofre com a migração demográfica. Isso justifica a adoção de medida regulamentadora que seja capaz de assegurar condições de trafegabilidade, principalmente nos eixos industriais, sem que acarrete afronta ao princípio constitucional da liberdade.

Ainda no campo considerações, destaca-se que pela Lei Municipal n° 3.238/2009 eram necessárias algumas regulamentações para ter eficácia de poder de polícia e para garantir a mobilidade urbana satisfatória. Assim, cada infração de trânsito realizada no município permitirá a compreensão de que a sanção será eficaz e célere, a ponto de episódios danosos sejam eficaz e pontualmente sancionados pelo Poder Público.

A fiscalização será feita por meio da presença ostensiva de agentes de trânsito em locais pré-definidos pela Mactran. Será ainda implantado o sistema de sinalização ao longo das vias públicas, apontando as rotas obrigatórias. Pelo Decreto, define-se ainda que a inobservância das regras constantes na lei sujeitará o infrator ás sanções previstas no artigo 187 do CTB.

Rotas de tráfego de veículos de carga sugeridas pelo estudo:


• Veículos que entrarem pela RJ-106, advindos da BR-101, com acesso pelo Km 240 (trevo dos quarenta), ou por Cabiúnas, advindos pela RJ-178 e tenham como destino sul (Parque de Tubos):

 Ida sentido norte/sul - Rodovia Amaral Peixoto, Avenida Industrial Natalino Salvador, Estrada Hildebrando Alves Barbosa, Linha Azul (Rodovia Lacerda Agostinho), Linha Verde, Avenida Aluísio da Silva Gomes, Avenida Prefeito Aristeu Ferreira da Silva, Via do Sol, Avenida Pasárgada, Rodovia Amaral Peixoto.

 Ida sentido norte/sul (prancha baixa) – Rodovia Amaral Peixoto, Avenida Industrial Natalino Salvador, Estrada Hildebrando Alves Barbosa, Linha Azul (Rodovia Lacerda Agostinho), Linha Verde, Rua Irene Meireles, Rua Anna Benedita, Rodovia Amaral Peixoto.

 Volta sentido sul/norte – Rodovia Amaral Peixoto, RTN em frente ao acesso do “bairro Novo Cavaleiro”, Rodovia Amaral Peixoto, Avenida Pasárgada, Via do Sol, Avenida Prefeito Aristeu Ferreira da Silva, Avenida Aluísio da Silva Gomes, Linha Verde, Linha Azul, Estrada Hildebrando Alves Barbosa, Avenida Industrial Natalino Salvador, Rodovia Amaral Peixoto ao sentido norte.

 Volta sentido sul/norte (prancha baixa) – Rodovia Amaral Peixoto, RTN no trevo da Praia Campista, Rodovia Amaral Peixoto, Rua Anna Benedita, Rua Maria Francisca do Rego Reid, Linha Verde, Linha Azul, Estrada Hildebrando Alves Barbosa, Avenida Industrial Natalino Salvador, Rodovia Amaral Peixoto sentido norte.

• Veículos que entrarem pela RJ-168 com destino sul:

 RJ-168, Linha Verde, Avenida Aluísio da Silva Gomes, Avenida Prefeito Aristeu Ferreira da Silva, Via do Sol, Avenida Pasárgada, Rodovia Amaral Peixoto.

 Veículos com prancha baixa – RJ-168, Linha Verde, Rua Irene Meireles, Rua Anna Benedita, Rodovia Amaral Peixoto.

• Veículos que entrarem pela RJ-168 com destino norte:

 RJ-168, Linha Azul, Estrada Hildebrando Alves Barbosa, Av. Industrial Natalino Salvador, Rodovia Amaral Peixoto.