Mudanças na lei de trânsito passam a valer a partir desta terça

31/10/2016 16:30:00 - Jornalista: Carlos Fernandes

Foto: Divulgação – Mobilidade Urbana

Condutores de Macaé e de todo o Brasil devem ficar atentos com novas regras

A lei nº 13.281/16, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passa a valer a partir desta terça-feira (1º de novembro). Com isso, os condutores de Macaé e de todo o Brasil devem ficar atentos, já que as mudanças serão rigorosas, inclusive com relação às penalidades de multa, que terão seus valores reajustados e poderão ser impostas a quem for flagrado cometendo infrações.

Além do valor das multas, a punição para irregularidades, como falar ou manusear o celular enquanto dirige, estacionar em vaga reservada para deficientes ou idosos sem credencial ou negar teste para detectar consumo de álcool e drogas após acidente, por exemplo, também se tornará mais rígida. Haverá aumento do período mínimo de suspensão do direito de dirigir devido às infrações cometidas.

O objetivo é que as novas regras do CTB tenham efeito relevante na segurança no trânsito, contribuindo para inibir as imprudências e reduzindo o número de acidentes e mortes. São 29 mudanças, seis criações e quatro artigos revogados.

Saiba mais sobre as principais mudanças:

- O artigo 24 passa a ter um novo inciso sobre as atribuições dos órgãos executivos municipais na fiscalização relativa às infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos de edificações privadas de uso coletivo, como shoppings;

- O artigo 95 passa a ter um novo parágrafo sobre valores de multa pela realização de obras ou eventos sem autorização e que possam perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres ou colocar em risco a sua segurança, prevendo agora a possibilidade de multa diária a quem for autuado e continuar cometendo a infração;

- Novo artigo 162, que passa a ter a previsão expressa das medidas administrativas por dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor; por dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir e por dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;

- Artigo 165-A: foi incluído e define penalidade e medida administrativa para o condutor que recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, agora de maneira expressa;

- Artigo 181 passa a ter mais um inciso definindo punições e medidas administrativas cabíveis no caso de estacionamento de veículos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial e que comprove tal condição, sendo agora infração gravíssima;

- Artigo 231, que em seu Artigo V prevê punições por circulação de veículos com excesso de peso, passa a ter uma nova redação nas alíneas 'a' a 'f', redefinindo os valores das multas pela infração;

- Artigo 252, em seu inciso V, passa a ter um parágrafo único definindo como infração gravíssima o condutor segurar ou manusear telefone celular enquanto dirige;

- Artigo 258 redefine os valores das infrações punidas com multa, passando a de natureza gravíssima a ser punida com multa no valor de R$ 293,47, a de natureza grave com multa no valor de R$ 195,23, a de natureza média com multa no valor de R$ 130,16 e a natureza leve com multa no valor de R$ 88,38. Quando se tratar de multa por infração gravíssima, algumas condutas têm seu valor pecuniário multiplicado conforme o caso;

- Artigo 261 ganha nova redação sobre os prazos de suspensão do direito de dirigir, e da possibilidade de participação em curso preventivo de reciclagem para condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, quando este atingir 14 pontos na CNH no prazo de um ano, tendo os pontos revogados a fim do mesmo;

- Artigo 270 passa a ter uma nova redação do parágrafo 4º, sobre o veículo ser removido a depósito, no caso de não apresentação de condutor habilitado no local da infração.

Ciclomotores - Além das atualizações no Código de Trânsito Brasileiro e do reajuste nos valores das multas de trânsito, ratifica-se em 1º de novembro a exigência de habilitação para guiar motos "cinquentinhas", como são conhecidos os ciclomotores. Com isso, quem for flagrado conduzindo este tipo de veículo sem Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou CNH categoria 'A', cometerá infração gravíssima com multa (agravada, multiplicada por três), no valor de R$ 880,41. O veículo também poderá ser removido caso não se apresente condutor regularmente habilitado.