Nova circulação viária no Miramar a partir deste sábado

02/05/2014 10:35:00 - Jornalista: Carlos Fernandes

As ruas do bairro Miramar vão passar por várias mudanças na circulação viária. As alterações, projetadas pela Prefeitura de Macaé através da Secretadia de Mobilidade Urbana, entram em vigor a partir de amanhã (sábado, 3). O objetivo é melhorar a fluidez do tráfego e proporcionar maior segurança a condutores e pedestres. As modificações atendem a reivindicações antigas dos moradores. Os motoristas devem ficar atentos, porque algumas das principais vias do bairro terão alterações no sentido de trânsito.

São elas: a Rua Getúlio Vargas (passa a ter o sentido de circulação na direção da Tarcísio de Miranda para a Santos Moreira); a Rua Arthur Bernardes (passa a ter o sentido de circulação na direção da Santos Moreira para a Osvaldo Cruz); a Rua Salomão Ginsburg (passa a ter o sentido de circulação na direção da Osvaldo Cruz para a Santos Moreira) e a Rua José Bonifácio (passa a ter o sentido de circulação na direção da Santos Moreira para a Osvaldo Cruz. Entre a Osvaldo Cruz e a Tarcísio Almeida de Miranda, permanece em duplo sentido de circulação).

As demais vias que passarão por mudanças são: a Rua Nílson Borges (passa a ter o sentido de circulação na direção da José Bonifácio para a Dom Pedro I); a Dom Pedro I (passa a ter o sentido de circulação na direção da Nílson Borges para a Santos Moreira); a Hindemburgo Olive (passa a ter o sentido de circulação na direção da Santos Moreira para a Marechal Rondon) e a Cezar Melo (passa a ter o sentido de circulação na direção da Marechal Rondon para a Santos Moreira.

Após a implantação das mudanças, o condutor que descumprir as restrições estará sujeito a punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação é considerado infração gravíssima, com perda de sete pontos na CNH e penalidade com multa de R$ 191,54.

Estacionamento – O novo ordenamento do trânsito no Miramar implicará também em alterações na permissão para estacionar nas vias que passarão pelas alterações. A Secretaria de Mobilidade Urbana alerta ainda para que o condutor evite punições, estacionando somente em locais permitidos.

Estacionar veículo em locais proibidos por placa de sinalização é considerado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) uma infração média, com perda de quatro pontos na CNH e penalidade com multa de R$ 85,13, além da remoção do veículo.