Passe Social garante gratuidade de transporte a pacientes em tratamento

02/04/2008 17:01:12 - Jornalista: Equipe Secom

A Prefeitura de Macaé implantou o programa Passe Social, garantindo a gratuidade no transporte coletivo urbano (ônibus) às pessoas economicamente carentes, portadoras de deficiência com reconhecida dificuldade de locomoção, portadores de Aids, doentes renais crônicos e idosos com idade acima de 60 anos. O benefício poderá ser estendido a acompanhante se comprovada a necessidade. Alguns órgãos municipais e instituições conveniadas já realizam cadastramento para posterior validação por parte da Secretaria Executiva de Assistência Social e emissão de carteira por parte da Mactran.

O Decreto Municipal nº 020/08 regulamentou a Lei Municipal nº 2.919/07, que instituiu o Passe Social tendo regulamento elaborado por uma comissão multidisciplinar composta por assistentes sociais, médicos, procuradores, representantes da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social e Humano e Secretaria Executiva de Recursos Humanos.

Documentação para cadastro

No ato do cadastramento o solicitante, se pessoa idosa com idade acima de 60 anos, fornecerá informações e documentos como Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial, com foto, onde conste a data de nascimento (original e cópia); CPF (original e cópia); título de eleitor (original e cópia) e declaração de domicílio com comprovante (cópia). Segundo o regulamento, na ausência de um dos documentos, o requerimento não poderá ser preenchido, devendo o solicitante retornar em outro momento, de posse de toda documentação exigida.

No caso dos deficientes, portadores da SIDA/AIDS e doentes renais crônicos a documentação é acrescida de comprovante de pagamento ou contracheque (cópia); Carteira de Trabalho, sendo para o trabalhador com carteira assinada cópia das páginas da foto, que contenha a qualificação civil, do contrato e da alteração salarial (quando houver alteração), e para o trabalhador autônomo/informal, cópia das páginas da foto, que contenham a qualificação civil e do último contrato de trabalho. Alem destes, é preciso apresentar última declaração de Imposto de Renda ou de Isento (cópia); documentos médicos conforme a especificidade de cada caso. O solicitante que não possuir renda comprovada deverá firmar declaração em formulário próprio, ficando isento da apresentação.

Cadastro efetuado, o processo seguirá trâmite interno, sendo encaminhado o pedido do direito à Secretaria Executiva de Assistência Social para análise e validação, seguindo para a Mactran emitir a carteira. No caso de indeferimento do pedido, o requerente poderá entrar com recurso.

Locais de cadastramento

Órgãos municipais, instituições conveniadas e conselhos afins aos beneficiados já realizam o cadastramento. São eles: Coordenadoria de Educação Especial, Centro de Apoio Psicossocial (CAPSI), Programa DST/Aids, Associação Macaense do Deficiente Auditivo (Amada), Associação Macaense de Apoio aos Cegos (Amac), Sociedade Pestalozzi, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Núcleo de Danças Portadores da Alegria, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Centro de Vida Independente (CVI), Centro de Diagnóstico Renal (CDR), Núcleo de Saúde Mental, Secretaria Executiva da Infância e Juventude, Secretaria Executiva dos Direitos da Mulher, Secretaria Executiva dos Direitos do Idoso e Secretaria Executiva de Assistência Social.

Perfil econômico do beneficiado

O solicitante ou o responsável pelo grupo familiar a que pertence o solicitante deverá comprovar ou declarar sua renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo, não ultrapassando a renda familiar mensal o limite de quatro mínimos. Não serão, no entanto, considerados no cálculo da renda familiar per capita tributos e encargos trabalhistas e previdenciários como Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF); INSS; férias; auxílio doença; licença paternidade/maternidade; horas extraordinárias; aviso prévio e 13° salário.

Estará isento de comprovação de rendimentos para efeitos de solicitação do Passe Social o solicitante ou seu representante legal que comprove sua vinculação a qualquer programa de transferência de renda, seja federal, como Bolsa Família; estadual ou municipal.

O regulamento prevê que as declarações que sejam comprovadamente falsas ou inverídicas resultarão no imediato bloqueio do Passe Social e o conseqüente cancelamento do benefício, sem prejuízo da aplicação das sanções penais cabíveis.

Beneficiados

O cartão que concede a gratuidade poderá ser solicitado para a identificação de todas as crianças com idade inferior a seis anos e que sejam portadoras de deficiência em qualquer grau, da síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) ou de doença renal crônica, cujo responsável legal queira usufruir, como acompanhante, do direito à gratuidade no transporte coletivo público de passageiros, obedecidos os critérios sócio-econômicos de concessão.

Poderão ser beneficiados pelo Passe Social os solicitantes com deficiência física que apresentarem comprometimento permanente da função física (paraplegia, monoplegia, tetraplegia, triplegia e hemiplegia); comprometimento permanente da função física sob a forma de ausência ou amputação de pelo menos um dos membros inferiores ao nível ou acima do tarso, independentemente do uso de próteses ou de qualquer outro aparelho ortopédico; paralisia cerebral em quaisquer formas clínicas (espástica, atetósica, atáxica ou mista); limitação de movimentos em pelo menos um dos membros, inferiores ou superiores, em virtude de deformidades congênitas ou adquiridas que acarretem grave dificuldade de locomoção.

É importante destacar que não farão jus ao Passe Social os solicitantes que estejam em tratamento fisioterapêutico, salvo nos casos com recomendação médica.

Solicitantes que apresentarem deficiência mental como retardo mental grave, com limitações acentuadas quanto a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas e caracterizado por um padrão de apoio extensivo; retardo mental profundo, com limitações extremas quanto a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas e caracterizado por um padrão de apoio generalizado; quadro de demência qualificada como grave ou completa segundo os indicadores de extensão de deficiência definidos e tipificados pela CIF, com limitações acentuadas quanto a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, necessitando apoio extensivo ou generalizado, terão direito ao Passe Social.

O benefício será extensivo aos solicitantes que, comprovadamente, apresentarem retardo mental moderado, com limitações quanto a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas e caracterizado por um padrão de apoio limitado, desde estejam compreendidos na faixa etária entre seis anos e 21 anos; estejam matriculados ou freqüentes em uma unidade educacional do sistema de educação do município de Macaé; se enquadrem nos critérios sócio-econômicos de concessão estabelecidos no Regulamento do Programa passe Social.

O benefício atende ainda pessoas com Síndrome de Down e os casos diagnosticados com condutas típicas ou qualquer outra modalidade de transtorno mental não farão jus.

Os solicitantes com deficiência sensorial auditiva que apresentarem perda auditiva bilateral, parcial ou total, igual ou superior a 71 dBNA (decibéis, nível de audição) poderão ser beneficiados pelo Passe Social, se enquadrados as demais regras estabelecidas no regulamento, dentre outras, renda familiar de um salário mínimo e residência em Macaé.

No caso dos solicitantes com deficiência sensorial visual, farão jus ao beneficio as pessoas que apresentarem acuidade visual igual ou menor que 0,1 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), independentemente da acuidade visual, ou, ainda, a ocorrência simultânea de ambas as situações.

Todos os solicitantes portadores da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS), em tratamento continuado, e cuja interrupção possa acarretar risco de morte, farão jus ao beneficio do Passe Social.
Observados os critérios sócio-econômicos e as demais disposições estabelecidas no regulamento, farão jus ao Passe Social todos os solicitantes que estejam em Terapia Renal Substitutiva (TRS) devido a uma perda parcial ou total da função renal.

Comprovação da condição de deficiência

A obtenção do Passe Social estará condicionada à comprovação da condição de deficiência, bem como do enquadramento do solicitante nos critérios diagnósticos de concessão. Com isso, todos os solicitantes com deficiência física deverão se submeter a uma perícia médica, da qual resultará a emissão de um Laudo Médico Pericial que comprovará ou não o seu enquadramento nos critérios diagnósticos de concessão. O mesmo ocorrerá para os solicitantes com deficiência mental, sensorial auditiva e sensorial visual. Já os portadores da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS), deverão apresentar encaminhamento do Programa de Tratamento no qual esteja inscrito.

Todos os solicitantes com doença renal crônica deverão apresentar atestado médico assinado por nefrologista e com carimbo que conste nº CRM/especialidade, onde deverá constar, ainda, a informação do local de tratamento.

O Laudo Médico Pericial, o Laudo de Avaliação Diagnóstica e os atestados médicos de deficiência sensorial auditiva ou visual deverão conter, obrigatoriamente, a assinatura do profissional responsável pelo diagnóstico; carimbo que conste nome, especialidade e número de registro do profissional no respectivo conselho regional; e a indicação do CID correspondente ao tipo de deficiência diagnosticada.

Os atestados médicos de solicitantes com deficiência sensorial auditiva ou visual, bem como dos doentes renais crônicos, deverão ter sido emitidos há menos de 12 (doze) meses da data de solicitação do Passe Social. Já os exames audiométricos de solicitantes com deficiência sensorial auditiva somente poderão ser assinados por um foniatra, fonoaudiólogo ou otorrinolaringologista, no qual deverá constar a assinatura do profissional responsável, acompanhada de carimbo que conste seu nome, especialidade e número de registro no respectivo conselho regional. Os atestados médicos de deficiência sensorial visual somente poderão ser assinados por um oftalmologista.

O regulamento prevê que a Secretaria Municipal Executiva de Assistência Social, com fundamento em denúncia ou suspeita de fraude, deverá realizar diligências com o objetivo de apurar eventuais irregularidades em quaisquer dos documentos exigidos ao solicitante para efeito de obtenção do Passe Social.

Fiscalização do cartão

A fiscalização da correta utilização do Passe Social será responsabilidade dos agentes autorizados para o exercício da fiscalização das gratuidades, no caso a Mactran. Haverá conferência da identificação do usuário, verificando a fotografia e os dados constantes no Passe Social; e exigido outro documento que faça prova da identidade do portador do Passe Social, em caso de dúvida sobre a identidade do mesmo. Se verificado uso indevido do Passe Social este será retido e recolhido mediante contra-recibo ao portador, na ocorrência de casos como do usuário não ser o seu titular; se detectada comercialização das utilizações do Passe Social; quando o validador eletrônico exibir a mensagem "cartão bloqueado"; e na ocorrência do Passe Social adulterado, danificado, ilegível ou com materiais adesivos.