Poluição sonora em Macaé pode estar com os dias contados

14/10/2009 15:52:20 - Jornalista: Lourdes Acosta

Foto: Divulgação

Reunião para observar os detalhes sobre o controle da emissão de ruídos no gabinete do secretário

O excesso do barulho em Macaé é apenas uma questão de tempo. Baseada na Lei do Silêncio (Lei Municipal 3.264), que foi sancionada recentemente, a Secretaria de Meio Ambiente (Semma), encarregada do cumprimento da nova legislação irá iniciar nesta sexta-feira (16), uma campanha educativa e esclarecedora junto aos usuários que provocam a poluição sonora. O objetivo é estabelecer limites e evitar transtornos aos macaenses por conta do excesso de barulho.

Nesse sentido, os fiscais ambientais já estão analisando cada artigo e se munindo de subsídios para combater com mais afinco o não cumprimento da lei municipal por aqueles que perturbam o sossego público. A primeira reunião para observar os detalhes sobre o controle da emissão de ruídos no município de Macaé foi realizada no gabinete do secretário Maxwell Vaz.

De acordo com o secretário, esta é uma das leis mais conclamadas pela população, haja vista o número de reclamações diárias contra a poluição sonora que chegam à secretaria. Ele disse que a lei sancionada pelo prefeito Riverton Mussi veio em boa hora.

- Nossa equipe irá abordar os mais diversos setores esclarecendo que o ruído ambiental é uma das principais causas da degradação da saúde do ser humano, mas por ser uma forma de poluição inodora e incolor não é percebido pela sociedade. A legislação, que se refere ao projeto de autoria do vereador Paulo Antunes, veio em boa hora para coibir os abusos, por isso, seremos rigorosos com quem não cumprir - disse, completando que a convite do presidente da Câmara, vai participar da sessão legislativa da próxima terça-feira (20), para informar aos vereadores como será feita a fiscalização no cumprimento da nova legislação.

Ao analisarem a nova lei, os fiscais observaram artigos que limitam a pressão sonora e que aplicam multas específicas para quem infringi-la e que, no exercício da ação de inspeção (art. 20) poderão ter a entrada franqueada nas dependências das atividades efetivas ou potencialmente poluidoras pelo tempo que se fizer necessário e ainda, que poderão requisitar auxílio às autoridades policiais para garantir a execução do serviço. Eles observaram também os artigos que limitam a pressão sonora e que aplicam multas específicas. As multas variam de cinco a 20 mil URMs, podendo chegar a R$ 40 mil reais (O valor atual de cada URM é de R$ 1, 9372).

A Lei do Silêncio estabelece o limite máximo da poluição sonora na área residencial em 55 decibéis durante o dia e 50 no período noturno. Na área comercial, os limites são de 65 dB/dia e 60 dB/noite. Na zona portuária, aeroportuária e industrial o alcance máximo é de 75 dB/dia e 70 dB/noite. Já nas zonas de uso especiais variam de 65 dB/ dia a 60 dB/noite. Para controlar os ruídos urbanos, os fiscais ambientais irão usar o aparelho denominado decibelímetro, que já vinha sendo utilizado desde o começo deste ano.

- A lei do silêncio vem respaldar as ações fiscalizadoras do município e assegurar o controle da poluição sonora. Estamos catalogando as ações que iremos empreender para fazer cumprir e controlar os sons inadequados – disse o coordenador da fiscalização da Semma, Ronaldo Lima.

O ruído ambiental – Segundo estudos, o ruído ambiental provoca diversos males à saúde como problemas cardiovasculares, hormonais e estresse. Suscita ainda, dificuldades de comunicação, concentração e prejudica momentos de descanso (interferência no sono), extremamente importante para a restauração física e mental do corpo. A perda da qualidade do sono provoca efeitos psicológicos que poderão induzir o aumento da pressão sangüínea, da atividade cardíaca e alterações respiratórias, dentre outros.

Ruídos urbanos

São considerados ruídos urbanos os provocados por descarga defeituosa ou por amplificadores de som de veículos automotores, salvo os autorizados pelo Órgão competente; As músicas mecânicas ou ao vivo na orla das praias e lagoas do município, que terão limite de 70 dB, medido a cinco metros da fonte emissora; Os sons emitidos por vozes ou aparelhos utilizados em: campanhas de propaganda eleitoral, pública ou social, sinos de igreja, cultos religiosos, alarme sonoro de segurança residencial, comercial ou veicular, desde que não se prolongue por mais de três minutos e no limite máximo de 80 dB. Além disso, a lei prevê a proibição de ruídos acima do limite permitido, oriundos de instrumentos ou equipamentos, geralmente utilizados na indústria ou construção civil nos territórios residenciais ou áreas sensíveis à poluição sonora, de segunda à sexta-feira entre as 18h e sete horas da manhã e das 12h do sábado até às sete horas da manha de segunda-feira e em qualquer horário, nos domingos e feriados.