Prefeitura combate evasão escolar

09/06/2015 09:19:00 - Jornalista: Joice Trindade

Foto: Arquivo Secom

Secretaria de Educação quer todas as crianças na sala de aula

Pais e responsáveis pelos alunos faltosos da rede municipal devem estar atentos. Segue, nesta terça-feira (9), o mutirão de combate à evasão e infrequência no Colégio Municipal Interagir (Centro). A ação acontece a partir das 8h30 e tem um cronograma específico por polos administrativos. Na quarta-feira (10), o atendimento será no Colégio Municipal Aroeira. Finalizando o mutirão, a equipe do Serviço Social da Secretaria de Educação vai atender nos dias 15 e 16 no Colégio Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel (Miramar).

Cerca de 300 pais já compareceram à programação que começou na segunda quinzena do mês de maio, no Ciep Municipalizado Leonel de Moura Brizola (Barra). A expectativa da equipe de atendimento é receber aproximadamente 600 pais convocados devidamente pelas unidades municipais.

De acordo com registros do Serviço Social, mediante o comparecimento, a maior parte dos pais recebeu encaminhamento para rede de proteção básica da Saúde e para o Centro de Referência do Adolescente (Cras). O trabalho também conta com as equipes dos conselhos escolares e com o setor do Bolsa Família da secretaria de Educação. Ambos distribuem material informativo e orientam os pais dos alunos faltosos sobre a importância da frequência escolar. A família do estudante faltoso corre o risco de ter o benefício do Bolsa Família suspenso.

Segundo a coordenadora do Serviço Social, Josemarlem Gonçalves, todas as famílias receberão acompanhamento e se houver reincidência da falta e evasão dos alunos, os pais serão novamente notificados. “Quem não atender a notificação será encaminhado ao Juizado da Infância e da Juventude, Ministério Público e Conselho Tutelar”.

Além da ação conjunta, periodicamente o Serviço Social realiza mutirão com pais de alunos infrequentes na sala 217, na Secretaria de Educação. O acompanhamento é executado mediante registro do Sistema de Acompanhamento da Frequência Escolar.

Multa - Conforme o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) “descumprir dolosa ou culposamente os deveres referentes ao poder familiar ou decorrente da tutela ou guarda, bem como a determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar, constitui infração administrativa seguida de pena com multa de três a vinte salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência".