Prefeitura fixa prazo para recolhimento do ISSQN

12/02/2009 17:31:19 - Jornalista: Catarina Brust

A prefeitura de Macaé divulgou essa semana o prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) para o exercício de 2009. A resolução da secretaria de Fazenda (número 003/2009) estipula o dia 15 do mês subsequente para todos os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas inscritas ou não no Cadastro Mobiliário Tributário do Município de Macaé devem recolher o ISSQN. Toda empresa com faturamento anual acima de R$ 240 mil, de acordo com a lei, deve emitir nota fiscal eletrônica. Após essa data, o contribuinte está sujeito à multa e correção monetária.

A emissão da nota fiscal eletrônica pode ser feita no site da prefeitura www.macae.rj.gov.br. “Isso gera comodidade para o contribuindo, diminui a evasão fiscal e traz maior transparência para a empresa. Outra vantagem é o aumento da sustentabilidade do município gerado pelo aumento da arrecadação direta. Para a prefeitura isso traz uma tranquilidade maior, num cenário de apreensão gerado pela atual crise mundial”, destacou o secretário de Fazenda Cassius Ferraz.

A arrecadação de ISSQN é fundamental para a administração municipal, de acordo com o secretário. O ISS e o ICMS compõem a mola-mestra para o governo na manutenção dos projetos. “Principalmente neste momento com a diminuição do preço do barril do petróleo, e consequentemente com a menor arrecadação dos royalties, o município precisa aumentar sua arrecadação”, completa o secretário, acrescentando que Macaé é o segundo município do estado em arrecadação de ISS só perdendo para o Rio. A arrecadação mensal de Macaé está na faixa dos R$ 20 milhões.

A nota fiscal eletrônica faz parte de um processo de modernização da prefeitura de Macaé iniciado na primeira gestão do prefeito Riverton Mussi em 2005. O sistema foi implantado com sucesso, principalmente pela facilidade e pela transparência para o contribuinte. Além disso, a nota fiscal eletrônica facilita a vida das empresas, que não têm mais a obrigação de ter o livro de controle do ISS. Tudo é realizado por meio do sistema que tem os números atualizados a cada 30 minutos. Até esta quinta-feira (12), às 11h20, o sistema registrava 1.173 contribuintes autorizados a emitir NFS-e e 559.634 NFS-e emitidas.

Em 2005, a prefeitura assinou convênio com a Petrobras de cooperação técnica visando a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). De acordo com o acordo, a Petrobras retém o ISSQN das empresas que prestam serviços às suas quatro bases em Macaé, nos bairros Imbetiba, Imboassica, Cabiúnas e Centro, que tenham inscrição no município. Em seguida, a estatal repassa os valores para os cofres municipais.

Como funciona o sistema

A nota fiscal eletrônica é obrigatória para prestadoras de serviço que auferiram no exercício de 2006 receita bruta igual ou superior a R$ 240 mil e é facultativa às pessoas físicas e demais pessoas jurídicas. Ela substitui as tradicionais notas ficais impressas, ficando armazenada eletronicamente no sistema. Além disso, o cliente que pedir a emissão da nota fiscal eletrônica poderá utilizar parte do Imposto sobre Serviços (ISS) recolhida para abater até 50% do IPTU.

Além disso, a implementação da nota eletrônica permite o acompanhamento em tempo real, por todo o processo, desde a emissão da nota fiscal até o recolhimento do imposto. Com isso, as informações necessárias ao gerenciamento da arrecadação do ISS são fornecidas com mais precisão e agilidade, ao mesmo tempo em que dificulta possíveis fraudes fiscais.

Para os prestadores de serviços, a nota fiscal eletrônica desburocratiza o cumprimento de suas obrigações tributárias. Isso porque dispensa a autorização para impressão de documento fiscal, além de não ter gastos com serviços gráficos, acúmulo e armazenamento de papéis.

Já o tomador de serviços, aquele que contratar o prestador, pode utilizar parte do ISS recolhido pelo prestador como crédito para pagamento de parte do IPTU, desde que esteja estabelecido no município de Macaé. Para isso, é necessário que o ISS seja devidamente recolhido pelo prestador e que o imóvel não tenha débito em atraso. Ao gerar crédito, o proprietário do imóvel pode abater o IPTU, indicar terceiros para o desconto ou até mesmo comercializar seus créditos.