Prefeitura orienta para as compras do Dia dos Pais

02/08/2013 16:13:00 - Jornalista: Antonio Felipe Gonçalves

Foto: Moisés Bruno

Procon alerta que fornecedores só estão obrigados a substituir as mercadorias que apresentarem defeitos de fabricação

Pelas ruas de Macaé já é possível ver a agitação das compras para o Dia dos Pais. A expectativa dos comerciantes é que as vendas aumentem nessa que é uma das datas que mais movimentam o comércio.

Quem for às compras deve ficar atento às dicas da Coordenadoria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). A principal delas, para evitar problemas depois da compra, é o consumidor se informar sobre a política de troca das lojas. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores só estão obrigados a substituir as mercadorias que apresentarem defeitos de fabricação. “Se a blusa ficou apertada ou se a cor não agradou, não é obrigatória a troca. Cada lojista pode estipular regras próprias”, explica o coordenador do Procon Macaé, Eraldo Sant’Ana.

Evitar as compras por impulso é uma atitude que deve ser tomada, verificando especialmente o cumprimento da oferta, exigindo dos comerciantes informações essenciais, como características do produto, preço à vista e a prazo, entre outros. Outra orientação é certificar-se antes da compra de peças de vestuário da possibilidade de troca em caso de problemas com cor, tamanho ou modelo. “A troca, nesses casos, é uma concessão da loja, e deve constar de forma clara na nota fiscal de compra ou em etiqueta afixada na peça”, detalha o coordenador.

Se a opção for a compra pela internet, é preciso conhecer algumas regras. Se quiser trocar mercadorias, o cidadão deve comunicar à empresa da desistência em sete dias. Depois desse prazo, a desistência da compra só será aceita em caso de defeito. No caso de eletroeletrônicos, o Procon orienta para que o vendedor faça uma demonstração do funcionamento do produto, avaliando se vale a pena adquirir itens mais sofisticados e, consequentemente, mais caros. 

De acordo com Eraldo Sant’Ana, o consumidor tem um prazo de 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis - alimentos ou artigos de perfumaria, por exemplo. Já para os duráveis - roupas, eletrodomésticos, móveis - o prazo é de 90 dias.

Na hora do pagamento, o Procon orienta que o consumidor tenha mais atenção, pois as compras por meio de cartão de crédito são consideradas como sendo à vista e, portanto, não pode ser cobrado nenhum acréscimo. “Nas compras a prazo, o consumidor deve estar atento aos juros cobrados, procurando evitar o endividamento. O comerciante é obrigado a informar o valor da mercadoria à vista, a prazo, bem como os juros mensais cobrados”, alerta Eraldo.

A Coordenadoria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor lembra aos consumidores que o atendimento continua sendo feito de segunda-feira a sexta-feira, das 8 às 17 horas, na Avenida Feliciano Presidente Sodré, nº. 534 - Centro, subsolo da prefeitura. Os telefones são 2796-10688; 2796-1091; 2762-0057 e 2791-9008 (ramal 280).