Prefeitura recadastrará ambulantes de 4 de dezembro a 31 de janeiro

24/11/2023 10:17:00 - Jornalista: Elis Regina Nuffer

Os interessados devem comparecer à Coordenadoria de Posturas, no Cealo

Os vendedores ambulantes já cadastrados ou aqueles que querem iniciar a atividade no município de Macaé no exercício de 2024 devem fazer o recadastramento ou cadastramento na Coordenadoria de Fiscalização de Posturas, vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda. As inscrições para renovar ou obter a primeira licença serão abertas no dia 4 de dezembro próximo e poderão ser feitas até 31 de janeiro do ano que vem.

Para se inscrever, os interessados devem comparecer durante esse prazo à Coordenadoria de Posturas, que fica no 2º andar do Centro Administrativo Luiz Osório, à Avenida Presidente Sodré, 466, no Centro da cidade, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

A inscrição é gratuita e será realizada apenas de forma presencial, informou o coordenador, Rafael Bartolomeu. Ele explicou que, após a inscrição, o ambulante que tiver o cadastro deferido pagará uma taxa anual que varia de 180,00 a 400,00, dependendo da atividade.

Segundo o coordenador, o objetivo do cadastro é o ordenamento do município e oferecer oportunidades de trabalho nas atividades básicas do comércio informal de rua, conforme a lista de atividades do Código de Posturas, disponível no Portal da prefeitura: www.macae.rj.gov.br.

Atualmente, são 527 ambulantes cadastrados no município que atuam nas praças, praias, terminais rodoviários e em outros bairros e distritos, como na região serrana, em pontos fixos ou volantes. A carteira de ambulante informa o tipo de atividade, o local em que pode atuar e os dados pessoais do vendedor.
Novo cadastro – Para quem vai começar a atividade de ambulante é necessário apresentar os seguintes documentos para realizar o cadastro: uma foto 3x4; cópias do documento de identidade (RG); CPF; título de eleitor de Macaé ou protocolo de transferência para o município; comprovante de residência em nome do interessado ou declaração emitida pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida; além de atestado de saúde ocupacional; e Certificado de Regularidade Sanitária de Ambulantes (CRSA) no caso de comércio de alimentos.

Quem já tem a carteira de ambulante, basta levar cópia da credencial anterior; atestado de saúde ocupacional e o CRSA, se for comerciante de alimentos. Se houve mudança de endereço residencial, também precisará apresentar cópia do novo comprovante.