Prefeitura vai multar quem jogar lixo em vias públicas

31/03/2010 08:58:22 - Jornalista: Elis Regina Nuffer

Duzentas toneladas de lixo doméstico e 500 quilos de resíduos de saúde são coletados por dia pela prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Semusp), sendo que grande parte do lixo domiciliar é retirada das vias públicas. Para acabar com o problema de lixo e entulhos jogados nas ruas e calçadas, a prefeitura vai responsabilizar quem promove a sujeira, multando os infratores em até R$ 908,24.

O prefeito Riverton Mussi resolveu intensificar a fiscalização e aprovou a Lei 3.371/2010, que proíbe o descarte de lixo doméstico, do comércio, industrial, hospitalar ou entulhos em qualquer logradouro público no município. Esta lei foi
deliberada pela Câmara Municipal de Vereadores e publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (30).

Outra Lei, a número 3.370/2010, também publicada neste dia, dispõe sobre a regulamentação da venda de materiais de construção acondicionados em embalagens específicas, com o mesmo objetivo de evitar que lixos e entulhos fiquem acumulados em vias públicas. Neste caso, os comerciantes infratores poderão pagar multa de 100 Unidades Fiscais de Referência no Estado do Rio de Janeiro (Ufirs), equivalentes a R$ 201,83 por infração.

A fiscalização das duas leis será feita pela Subsecretaria Municipal de Postura que vai aplicar as multas. No caso dos materiais de construção, o valor com as multas aos comerciantes flagrados irregularmente será direcionado para a aplicação da limpeza e desobstrução de bueiros de galerias pluviais.

O prefeito explica na lei que o lixo em questão é todo aquele produzido pelos comércios, indústrias, farmácias, clínicas, laboratórios e residências q descartados em vias públicas fora dos locais específicos, como as caçambas e lixeiras.

O valor da multa estipulada na lei pode ser aumentado em caso de reincidência, da seguinte forma: pequeno impacto, 50 Unidades de Referência Municipal (URM), o que equivale atualmente a R$ 100,91; médio impacto, 150 URMs ou R$ 302,75; e grande impacto, 450 URMs ou R$ 908,24.

A penalidade para os infratores já consta no Código Municipal de Atividades Econômicas e de Postura, criado pela lei complementar 079, de 16 de abril de 2007, e existe também em lei nacional com diretrizes federais sobre o lixo, mas a prefeitura estabeleceu os seus critérios valendo-se do princípio da separação dos poderes.

- Pelas diretrizes nacionais é proibido despejar lixo, entulho, restos de materiais de construção, podas de árvores e outros detritos em ruas, praças, canais, rios, córregos, praias e áreas particulares, mas muitas pessoas ainda têm esse hábito. Agora, terão que mudar de atitude com fiscalização feita no município para uma vida saudável de todas as pessoas em Macaé, destacou a subsecretária de Serviços Públicos, Carla Pimentel.

Ela lembrou que o lixo jogado nas ruas entope bueiros e galerias de águas pluviais, provocando enchentes desastrosas nas épocas de grandes chuvas, fazendo sofrer diversas comunidades. Nas regiões mais altas, com a força das águas, o lixo acumulado provoca desabamentos, colocando em risco a vida das pessoas ribeirinhas.

- Todo mundo sabe que o lixo nas vias públicas provoca consequências ruins para a população: transmite doenças, entope as galerias pluviais e causa impactos ambientais graves. Nas ruas e calçadas facilita o aparecimento de insetos, cães e gatos que espalham o lixo, mas a verdade é que precisa, sim, de uma fiscalização porque, por mais que a prefeitura, por meio da Semusp, faça a coleta e limpeza rotineiramente em todos os bairros e distritos, sempre encontramos lixo por onde andamos, observou a subsecretária da Semusp.

Material de construção – A lei que proíbe a venda dos materiais de construção fora de acondicionamento em embalagens próprias, vale para as construções em todo perímetro urbano do município e diz respeito à areia lavada e areola que devem ser embaladas em sacos específicos.

O prefeito estipula prazo de 120 dias após a publicação da lei para a adequação à nova norma por parte das casas comerciais que vendem materiais de construção.
O Código de Postura, na seção que trata da higiene das habitações e dos terrenos, define que as pessoas são obrigadas a conservar em perfeito estado de asseios os quintais, pátios, prédios e terrenos, livres de mato, água estagnada e lixo, que será depositado em recipientes fechados ou ensacados, e recolhido pelo serviço de limpeza pública do município, realizado pela Semusp.

De acordo ainda com o Código de Postura do município, os resíduos de fábricas e oficinas, os restos de material de construção, os entulhos provenientes de demolições, as matérias excrementícias e restos de forragem das cocheiras e estábulos, as palhas e outros resíduos das casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares devem ser removidos pelos responsáveis.

A lei prevê que, quando os resíduos forem em grande quantidade, o responsável pelo local deve requerer ao município, mediante pagamento de preço público, a colocação de caçamba em local próximo onde são depositados os restos.