Procon fiscaliza 'venda casada' de itens das caixas d'água

25/01/2017 14:25:00 - Jornalista: Tatiana Gama

Foto: Rui Porto Filho

Estabelecimentos devem comercializar produtos de forma avulsa ou separada

Para orientar os comerciantes sobre a proibição da "venda casada" dos itens das caixas d'água, como estabelece a Lei Estadual n° 5.244/08, a Procuradoria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Macaé) realizou uma fiscalização nos estabelecimentos do município, nesta quarta-feira (25). Todas as empresas que comercializam o produto são obrigadas a vender, em separado ou de forma avulsa, suas peças e componentes, em particular, as respectivas tampas.

O consumidor Vinícius de Souza, 38 anos, afirmou que já conhecia seus direitos. "Temos que comparar os preços avulsos, pois muitas vezes não vale a pena levar os itens separados", frisou.

De acordo com a legislação estadual, os estabelecimentos comerciais devem afixar cartaz com a expressão "Tampa e caixa d'água são comercializados separadamente", em local visível, de fácil percepção, sem embaraço físico ou visual.

- O consumidor precisa saber que não há motivo para deixar a caixa d'água sem a tampa. A Lei estabelece normas sobre a comercialização de componentes e partes de caixas d'água -, disse o procurador adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Carlos Fioretti.

Os preços das tampas ou de quaisquer outras peças que integrem o conjunto das caixas d'água deverão explicitar, no preço total do conjunto, os seus valores individuais, discriminados.

O proprietário de uma loja de construção, Elpídio de Souza, avaliou que a ação é importante para o comerciante e o consumidor. "A orientação é fundamental para os dois lados. Não tinha o conhecimento dessa lei, porém, já vendia separado", acrescentou.

A lei estadual também estabelece que as pessoas físicas ou jurídicas ficam obrigadas a manterem fechadas as caixas d'água com as respectivas tampas, bem como os reservatórios de água.

O descumprimento da lei estadual sujeita o infrator à multa de R$ 500 a R$ 50.000, a ser aplicada pelo órgão de proteção e defesa do consumidor.


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