Procon informa mudanças no Código de Defesa do Consumidor

26/07/2007 15:00:55 - Jornalista: Alexandre Bordalo

A procuradoria Executiva de Defesa do Consumidor (Procon/Macaé), por meio do procurador executivo Eraldo Viana Sant’Ana, informa à população que algumas mudanças deverão ser processadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente nos artigos 39 e 51, aos quais serão acrescentados incisos mais favoráveis aos consumidores.

O CDC completará 17 anos de vigência no dia 11 de setembro e poderá passar por atualização. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, com unanimidade, projeto de lei que fixa novas modalidades de práticas abusivas e situações em que as cláusulas de um contrato podem ser anuladas em favor do usuário do bem ou do serviço adquirido. A proposta foi aprovada no dia três de julho de 2007, em caráter terminativo.

Segundo Eraldo Sant’Ana, o Código de Defesa do Consumidor mesmo que seja considerado avançado a atualização se faz necessária em função das novas atividades que surgem a cada tempo. “Existe a necessidade da simplificação dos procedimentos necessários à tramitação das ações coletivas e da execução das sentenças delas proferidas”, ressalta o procurador.

- No nosso entendimento, todas as mudanças possíveis que resultem no fortalecimento dos reclamos dos consumidores serão importantes na consolidação das conquistas já definidas – avalia Eraldo.

O projeto 5.394, por exemplo, acrescenta incisos aos artigos 39 e 51 do Código. No que diz respeito ao primeiro dispositivo, ele introduz novas práticas consideradas abusivas. Entre elas, a que visa à cobrança, de uma só vez, de resíduos de contas de água e energia elétrica, quando as concessionárias deixam de proceder à leitura do consumo mensal espontaneamente.

A cobrança que estabelece, de forma cumulativa, de penas de sobretaxa, corte de fornecimento e taxa de religação aos consumidores de água e energia elétrica – ou ainda que altera, sem prévia comunicação ao consumidor, o conteúdo das embalagens do produto - também é considerada abusiva.

O procurador diz ainda que no que tange ao artigo 51, a proposição lista novas hipóteses em que as cláusulas de um contrato podem ser invalidadas. Estão sujeitas à anulação aquelas que estipulam presunção de conhecimento por parte do consumidor de fatos novos e não previstos em contrato, que impõem a perda de parte significativa das prestações já quitadas em situação de venda a crédito. “Em caso de desistência por justa causa ou impossibilidade de cumprimento da obrigação pelo consumidor também acontece isso”, explica Eraldo.

Também há a fixação, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves. Entre outras cláusulas, ele cita as passíveis de anulação, o projeto enumera também aquelas que estabelecem cumulação de multa rescisória e perda do valor das garantias ou sinal de contrato. Estas impedem o consumidor de acionar, em caso de erro médico, de forma subsidiária, a operadora ou cooperativa que organiza ou administra o plano privado de assistência à saúde.

As cláusulas prejudicam ainda o repasse pelo fornecedor de informações relativas ao consumidor em virtude de inadimplência ou prevêem, no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, que o comprador autorize o vendedor a constituir hipoteca do terreno e de suas acessões – acesso de trânsito e passagem para garantir dívida da empresa incorporada, realizada para financiamentos das obras.

O Procon/Macaé continua desenvolvendo trabalho voltado para assuntos de interesse dos consumidores, mantendo-os atualizados sobre seus direitos. “Lembramos que nosso atendimento acontece de segunda-feira a sexta-feira, de 8h às 17h, na Rua Dr.Télio Barreto, 28, ou ainda pelos telefones 2762-0057 e 2772-4491”, diz o procurador.